Processo n. 1005017-40.2014.8.26.0606 da comarca de Suzano

SUZANO

Cível

2ª Vara Cível

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL

JUIZ (A) DE DIREITO RODRIGO DE OLIVEIRA CARVALHO

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIA HELENA CAVALCANTI HATANAKA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0999/2014 - ja

Processo 100XXXX-40.2014.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Guarda - D.T.S. - T.A.O. - Vistos. Defiro a gratuidade processual ao autor. Anote-se. Conquanto seja absolutamente louvável a pretensão deduzida pelo autor, as peculiaridades do caso “sub judice” não recomendam a imediata alteração da guarda do infante. No caso em análise, não se vislumbram os requisitos legais autorizadores da pretensão do autor, pelo menos em sede de antecipação de tutela, não tendo sido demonstrada a existência dos requisitos do artigo 273 do C.P.C. Destarte, é conveniente que se aguarde a regular dilação probatória, com a realização das imprescindíveis provas técnicas, para, somente então, aferir-se a conveniência da medida pleiteada pelo requerente. Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Cite (m)-se e intime (m)-se, ficando o (s) réu (s) advertido (s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar (em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CLEUSA LAVOURA LIMA (OAB 74535/SP)

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