Processo n. 0001047-81.2014.8.26.0272 da comarca de Itapira

ITAPIRA

Infância e Juventude

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA

JUIZ(A) DE DIREITO HELIA REGINA PICHOTANO

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ORNILO DE OLIVEIRA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0221/2014

Processo 000XXXX-81.2014.8.26.0272 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - G.L.P.J. - - D.O.A. - ... Posto isso, JULGO PROCEDENTE a representação para reconhecer a prática do ato infracional equiparado ao tipo previsto no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, pelos adolescentes G. L. P. J. e D. O. A., qualificados nos autos, e, em consequência, aplico a eles a medida socioeducativa de internação, por tempo indeterminado, que deverá ser reavaliada a cada seis meses, o que faço com fundamento nos artigos 112, inciso VI, e 121, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Expeça-se, incontinenti, o necessário, vez que não vislumbro perigo de dano grave e difícil reparação com a imediata execução da medida, notadamente em obediência aos princípios da imediatidade e celeridade que norteiam os processos afetos à justiça juvenil. Arbitro os honorários advocatícios aos defensores dativos em R$ 226,71 (item 502). Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Itapira, 09 de abril de 2014. - ADV: MARCOS EURICO MIQUILINI (OAB 106948/SP), ALEXANDRE MISTRO (OAB 159932/SP)

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