Processo n. 1000730-98.2014.8.26.0132 da comarca de Catanduva

CATANDUVA

Juizado Especial Cível

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

JUIZ (A) DE DIREITO RENATO SOARES DE MELO FILHO

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE RODOLFO VICTORINO

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0280/2014

Processo 100XXXX-98.2014.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - AGUILAR ALEXANDRE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. - ME - MARIA JÚLIA SILVA RODRIGUES - Indique o (a) credor (a), em cinco dias, bens que pretende ver penhorados, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9099/95, impõe a extinção do processo em caso de inexistência de bens penhoráveis, exigindo a imediata extinção, em conformidade com os princípios da Lei (art. 2º), sendo incompatível qualquer prorrogação de prazo ou suspensão do processo). - ADV: TIAGO BIZARI (OAB 290693/SP), JERONIMO JOSE FERREIRA NETO (OAB 215026/SP), IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP)

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