Processo n. 1040044-94.2014.8.26.0053 da comarca de São Paulo

Fóruns Centrais

Fórum Hely Lopes

11ª Vara da Fazenda Pública

RELAÇÃO Nº 0395/2014

Processo 104XXXX-94.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Rosy Regina Pomerancblum - VISTOS. Não há pedido de liminar. Antes de determinar início da tramitação, de rigor que a parte autora atenda a certidão retro, regularizando o feito, especificadamente recolhendo diligência de oficial de justiça. Advirto que a falta de atendimento completo do certificado implicará em extinção prematura do feito. Uma vez atendido, certifique a serventia, e independente de novo despacho, o feito terá curso. SE ATENDIDO E SOMENTE ENTÃO: Cite-se o (a) réu (ré) , na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o (a) de que não contestado o pedido no prazo de 60 (sessenta) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo (s) autor (es), nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado. Int. - ADV: OLYNTHO DE LIMA DANTAS (OAB 121975/SP)

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