Processo n. 1007746-15.2014.8.26.0032 da comarca de Araçatuba

ARAÇATUBA

Juizado Especial Cível

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

JUIZ (A) DE DIREITO ANTONIO FERNANDO SANCHES BATAGELO

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA PAROLARI CORREA VALLIM

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0709/2014-saan

Processo 100XXXX-15.2014.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AMBRÓSIO & AMBRÓSIO SERVIÇOS DE RETÍFICA LTDA. - ME - Dionísio Alves da Silva - Vistos. Observo que o (a) autor (a), não obstante intimado (a), deixou de comparecer à audiência designada, sem qualquer justificativa. Assim, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei Federal nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente feito. Em conseqüência, responderá a parte autora pelo PAGAMENTO DAS CUSTAS do processo, que corresponderá a 1% do valor corrigido da causa, obedecido o mínimo legal de 5 UFESPs, mediante esclarecimento que a renovação da ação dependerá do prévio depósito da condenação ora imposta (CPC, art. 268). Fica esclarecido ainda que em caso de não pagamento das custas devidas dentro do prazo estabelecido pelo subitem 13.2, Cap. III das NSCGJ, terá seu nome inscrito na dívida ativa. Após efetivadas as anotações de estilo, arquive-se o presente. P.R.Int. “NOTA DA SECRETARIA - A PARTE AUTORA DEVERÁ RECOLHER AS CUSTAS FINAIS DO PROCESSO NO VALOR DE R$100,70, NO PRAZO DE 60 DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO, SOB PENA DE TER SEU NOME INSERIDO NO CADASTRO DA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO”. - ADV: MARIANA SACCHI TORQUATO (OAB 264995/SP)

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