Andamento processual n. (00025763920138140003) do dia 02/10/2014 do TJ-PA

COMARCA DE ALENQUER

VARA ÚNICA DE ALENQUER

PROCESSO: 00025763920138140003 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): GABRIEL VELOSO DE ARAUJO Ação: Alvará Judicial em: 29/09/2014 REQUERENTE:JANDIRA PINHEIRO SOARES Representante (s): MARCOS LEANDRO VENTURA DE ANDRADE (DEFENSOR) . Autos 0002576.39-2013-814.0003 Ação Alvará Requerente: JANDIRA PINHEIRO SOARES; AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO Aos 29 dias do mês de setembro do ano de 2014, às 11:15 horas, na sala de audiência da Comarca de Alenquer presente o MM. Juiz de Direito DR. GABRIEL VELOSO DE ARAÚJO, Juiz de Direito da Comarca de Alenquer, juntamente comigo Diretor de Secretaria a seu cargo e adiante nomeado. Ausente o representante do Ministério Público, DR. ADLEER CALDERARO SIROTHEAU. Presente as partes e a Dra. Patrícia Adriana Ribeiro Valente, OAB/PA 9649. Aberta a audiência o MM Juiz passou a ouvir as partes: REQUERENTE: JANDIRA PINHEIRO SOARES, brasileira, paraense, agricultora, RG. Nº 5745610 PC/PA, com 55 anos de idade, residente e domiciliado na colônia Macupixi. Ás perguntas respondeu, QUE: QUE: convivia com o falecido Irineu; QUE não teve filhos com o falecido; QUE ia fazer 4 anos que morava junto com o requerido; QUE o falecido era solteiro e não tinha filhos; QUE o falecido morreu de um AVC; QUE o velório foi na casa da mãe dele; QUE a conta era só do falecido; QUE os pais de Irineu também já faleceram; QUE moravam na comunidade Macupixi. Ás perguntas da advogada respondeu QUE Irineu não tinha filhos; QUE morava junto do requerido na comunidade Macupixi; QUE o falecido morreu no Hospital Santo Antônio; QUE foi a requerente que fez o óbito; QUE o falecido não era aposentado. QUE era filiado no Sindicato; QUE o requerido tinha 46 anos de idade; QUE a requerente era conhecedora da conta poupança no Basa; QUE não existe outra conta; QUE o falecido era agricultor; QUE eles sempre frequentavam missa na comunidade. Sem mais perguntas. TESTEMUNHA: ELDACY ALVES DA SILVA, brasileira, paraense, solteira, RG. Nº 4865248 PC/PA, residente e domiciliada nesta cidade de Alenquer /Pá. Testemunha devidamente compromissada na forma da lei. As perguntas, QUE: conheceu o falecido Irineu QUE Irineu era marido de Jandira pois moravam juntos; QUE já faziam uns 4 anos que os dois moravam juntos; QUE não sabe dizer de que Irineu morreu; QUE o velório foi na casa do casal, na casa da mãe do falecido; QUE o casal andava sempre juntos; QUE o falecido não tinha filhos. Sem mais perguntas. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Ao Ministério Público para os devidos fins . Após voltem os autos conclusos. GABRIEL VELOSO DE ARAUJO. Juiz de Direito. Nada mais, lido e achado conforme, vai legalmente assinado _________(Thiago Esber Sant´anna), Diretor de Secretaria subscrevo. Alenquer, 2 9 de setembro de 201 4 as 1 1 : 50 horas JUIZ DE DIREITO: ADVOGAD A : REQUERENTE: TESTEMUNHA:

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