Processo n. 0003861-82.2014.8.26.0299 da comarca de Foro Distrital de

FORO DISTRITAL DE JANDIRA

Cível

1ª Vara

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA

JUIZ (A) DE DIREITO BRUNO CORTINA CAMPOPIANO

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERIKA CRISTINA SILVA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0229/2014

Processo 000XXXX-82.2014.8.26.0299 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Everaldo Araújo Assis - Fiat Ventuno Ceasa (CMJ Comercio de Veiculos LTDA) - - Banco Fiat S/A - Vistos. A) Defiro os benefícios da Lei 1060/50. Anote-se. B) A liminar comporta deferimento. Os documentos que instruem a inicial constituem indícios razoáveis de que a relação jurídica travada entre as partes fora desfeita, não se justificando, aparentemente, o lançamento de tributos e afins em nome do autor tendo como origem o veículo objeto do contrato rompido. Assim, defiro a liminar, determinando a suspensão de apontamentos em nome do autor. Expeçam-se os ofícios de praxe. Cite-se e intime-se, servindo a presente como carta/ mandado de citação. Intime-se. Jandira, 21 de agosto de 2014. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)

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