FORO DISTRITAL DE JANDIRA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ (A) DE DIREITO BRUNO CORTINA CAMPOPIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERIKA CRISTINA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0229/2014
Processo 000XXXX-82.2014.8.26.0299 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Everaldo Araújo Assis - Fiat Ventuno Ceasa (CMJ Comercio de Veiculos LTDA) - - Banco Fiat S/A - Vistos. A) Defiro os benefícios da Lei 1060/50. Anote-se. B) A liminar comporta deferimento. Os documentos que instruem a inicial constituem indícios razoáveis de que a relação jurídica travada entre as partes fora desfeita, não se justificando, aparentemente, o lançamento de tributos e afins em nome do autor tendo como origem o veículo objeto do contrato rompido. Assim, defiro a liminar, determinando a suspensão de apontamentos em nome do autor. Expeçam-se os ofícios de praxe. Cite-se e intime-se, servindo a presente como carta/ mandado de citação. Intime-se. Jandira, 21 de agosto de 2014. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)