Andamento processual n. (000 5751-57 .2014 .814.0051) do dia 20/10/2014 do TJ-PA

COMARCA DE SANTARÉM

SECRETARIA DA 1º VARA CÍVEL DE SANTARÉM

PROCESSO: 000 5751-57 .2014 .814.0051. AÇÃO: O BRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO LIMINAR C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO . REQUERENTE: LIZANDRA BONFIM DE MELO . ADVOGADOS : ALESSANDRO BERNARDES PINTO, OAB/ PA 18.326 E ANA JAQUELINE DA SILVA, OAB/PA 16.359 . REQUERIDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ - S/A CELPA.

Posto isto, antecipo parcialmente os efeitos da tutela determinando que a Requerida se Abstenha de suspender o fornecimento de energia na unidade consumidora nº 3613615, bem como de incluir o nome da requerente no Cadastro de Órgãos de proteção ao crédito em decorrência de faturas pendentes de pagamento até o julgamento final da presente demanda. Nos termos do Art. 461, §§ 5º e 6º, o Juiz pode, independentemente de pedido do autor, impor multa diária ao réu, se for suficiente ou compatível com a Obrigação. Sendo assim Fixo multa diária no patamar de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento da presente Decisão, contados do ato de Suspensão do Fornecimento de Energia da autora, ou da inscrição de seu nome em Órgãos de Cadastro de Devedores, até a efetiva normalização dos serviços ou retirada das restrições junto aos referidos cadastros. Cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. P. R. I. C. Santarém/PA, 09 de junho de 2014 Valdeir Salviano da Costa,Juiz de Direito Titular

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar

Tópicos relacionados