Processo n. 1006775-60.2014.8.26.0604 da comarca de Sumaré

SUMARÉ

Cível

1ª Vara Cível

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL

JUIZ (A) DE DIREITO GILBERTO VASCONCELOS PEREIRA NETO

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILVA DE SOUZA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0348/2014

Processo 100XXXX-60.2014.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.N. - A.A.N. - Vistos. 1. Concedo os benefícios da justiça gratuita requeridos na inicial; 2. Em vista da prova pré-constituida da obrigação alimentar, fixo provisoriamente os alimentos em 25% dos vencimentos líquidos do requerido, ou caso sem registro em C.T.P.S., em 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente; 3. Oficie-se à abertura de conta bancária e ao empregador para o regular desconto, se o caso; 4. No intuito de promover a celeridade processual, tendo em vista que a pauta do Juízo está tomada por audiências já designadas, convém antecipar a conciliação, que designo para o dia 05 DE MARÇO DE 2015, às 14:20 horas; 5. Cite-se e intime-se o réu, com os benefícios do art. 172 e §§, do CPC, ficando desde logo consignado que o réu deverá comparecer pessoalmente à audiência, que se realizará no Edifício do Fórum, sito na Rua Antonio de Carvalho, 170- Sumaré/SP, ocasião em que, não havendo acordo, deverá apresentar defesa por intermédio de advogado, sob pena de confissão e revelia; 6. Caso haja necessidade de produção de provas, será designada nova data para instrução e julgamento; 7. Intime-se a representante legal da autora. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ISMAEL APARECIDO PEREIRA JUNIOR (OAB 296447/SP)

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