SÃO BERNARDO DO CAMPO
Cível
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FACCIO DA SILVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NOELI SILVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2014
Processo 004XXXX-75.2012.8.26.0564 (564.01.2012.042710) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Divicenter Comercio de Forros e Divisorias Ltda - N.º 2012/001819. 1. Constata-se a citação do demandado. Pág./Págs. 33. 2. Pág./Págs. 88. Quanto ao bem móvel de pág./págs. 72, constata-se a restrição “Alienação Fiduciária”. Assim, não há nenhum fundamento para o deferimento do pedido do demandante, pois o demandado (fiduciante) não é o proprietário. 3. Sob o fundamento do(s) doc(s). dos autos, é indispensável a aplicação do art. 791, III, do Código de Processo Civil, pois não há nenhum bem a penhorar. 4. Intime(m)-se. - ADV: ELIDIEL POLTRONIERI (OAB 141294/SP)