Processo n. 0042710-75.2012.8.26.0564 da comarca de São Bernardo do Campo

SÃO BERNARDO DO CAMPO

Cível

3ª Vara Cível

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL

JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FACCIO DA SILVEIRA

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NOELI SILVEIRA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0250/2014

Processo 004XXXX-75.2012.8.26.0564 (564.01.2012.042710) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Divicenter Comercio de Forros e Divisorias Ltda - N.º 2012/001819. 1. Constata-se a citação do demandado. Pág./Págs. 33. 2. Pág./Págs. 88. Quanto ao bem móvel de pág./págs. 72, constata-se a restrição “Alienação Fiduciária”. Assim, não há nenhum fundamento para o deferimento do pedido do demandante, pois o demandado (fiduciante) não é o proprietário. 3. Sob o fundamento do(s) doc(s). dos autos, é indispensável a aplicação do art. 791, III, do Código de Processo Civil, pois não há nenhum bem a penhorar. 4. Intime(m)-se. - ADV: ELIDIEL POLTRONIERI (OAB 141294/SP)

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