Processo n. 0003806-68.2014.8.26.0417 da comarca de Paraguaçú Paulista

PARAGUAÇÚ PAULISTA

Cível

2ª Vara

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA

JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO DE AZEVEDO MARCHI

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LAURINDA ROMAN FERREIRA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0299/2014

Processo 000XXXX-68.2014.8.26.0417 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.V.O.P. - Ante o exposto, DECRETO a PRISÃO CIVIL do executado pelo prazo de UM MÊS, com fulcro nos artigos 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, e 733, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão, consignando-se prazo de validade de três anos, por analogia ao artigo 109 do Código Penal (prazo mínimo), bem como a observação de que o preso deverá permanecer separado dos detentos da área penal. Consigne-se no mandado o débito atualizado apontado a fls. 30 (R$ 1.447,98), bem como a ADVERTÊNCIA de que, expirado o prazo da prisão, O PRESO DEVERÁ SER COLOCADO IMEDIATAMENTE EM LIBERDADE, INDEPENDENTEMENTE DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA (artigo 428 das N.S.C.G.J.). Encaminhem-se 3 vias do mandado de prisão ao IIRGD e oficie-se à Delegacia de Polícia da cidade onde reside o executado encaminhando 2 vias do mandado de prisão, para integral cumprimento. A seguir, aguarde-se o decurso do prazo de validade do mandado de prisão. Int. - ADV: PAULO CESAR TAKEMURA (OAB 151141/SP)

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