Processo n. 1005069-46.2014.8.26.0344 da comarca de Marília

MARÍLIA

Cível

1ª Vara Cível

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL

JUIZ(A) DE DIREITO PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ APARECIDO MOLARI

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0210/2014

Processo 100XXXX-46.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - VALDEMAR PASQUALINO - SANDRA HELENA DE SOUZA - - NADIR ROSA DE SOUZA DOS SANTOS - - ARLINDO JOSÉ DOS SANTOS - Vistos. Diante da arguição pelos réus de falsidade da assinatura lançada no documento juntado às fls. 20 e 28, por José Donizete Nascimento, suspendo o processo principal até decisão do incidente (art. 394 do CPC). Já houve resposta da parte que produziu o documento, que concordou com a perícia grafotécnica. Por conseguinte, defiro a prova pericial grafotécnica e, para tanto, nomeio ANDRÉ PALÁCIO ALVES para a realização do exame, o qual deverá ser intimado para informar a estimativa de seus honorários, cujo pagamento será antecipado pelo autor, que produziu o documento (art. 389, II, do CPC).. As partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos em 05 dias. Laudo em 30 dias, a partir da remessa dos autos ao perito. O autor deverá informar o endereço de José Donizete Nascimento, no prazo de 10 dias. Em seguida, intime-o para comparecer na data designada para a perícia, advertindo-o de que deverá apresentar seus documentos pessoais na ocasião do exame. Int. - ADV: PRISCILA COTRIN PASQUALINO (OAB 169318/SP), CARLO RODRIGO CREPALDI LOPES (OAB 191343/SP)

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