Processo n. 0250935-76.2008.8.26.0100 da comarca de São Paulo

Fóruns Centrais

Fórum João Mendes Júnior

1ª Vara de Registros Públicos

RELAÇÃO Nº 0296/2014

Processo 025XXXX-76.2008.8.26.0100 (100.08.250935-3) - Usucapião - Registro de Imóveis - Israel Martins e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):que os autos aguardam, no prazo de 10 (dez) dias, manifestação da(s) parte(s) se concorda(m) com o teor do laudo pericial. A manifestação só será necessária se a(s) parte(s) pretender(em) que se faça(m) reparo(s) sobre ponto essencial. Se a(s) parte(s) concordar(em) com o laudo, não é necessário que apresente(m) nenhum requerimento a respeito: o seu silêncio será desde logo entendido como declaração de anuência. O prazo aqui fixado é improrrogável e este Juízo não conhecerá de requerimentos de reconsideração. Requerimento de reconsideração não interromperá a contagem de prazo. USUC 49. Nada Mais. - ADV: ISRAEL XAVIER FORTES (OAB 125282/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar