Processo n. 2188330-59.2014.8.26.0000 do TJSP

SEÇÃO III

Subseção V - Intimações de Despachos

Processamento de Habeas Corpus e Mandados de Segurança - Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 10º andar

Nº 218XXXX-59.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Igarapava - Paciente: WELINGTON BISPO DE SOUZA - Impetrante: Sergio Aparecido Bagiani - Impetrante: Luciane Aparecida Teixeira - Os advogados LUCIANE APARECIDA TEIXEIRA e SÉRGIO APARECIDO BAGIANI impetram este habeas corpus com pedido liminar buscando a pronta libertação de WELLINGTON BISPO DE SOUZA, preso à disposição do MM. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Igarapava, acusado de tráfico ilícito de entorpecentes. Sustentam estarem ausentes os requisitos da prisão preventiva. A liminar pleiteada não encontra previsão legal em nosso ordenamento. Isso, como é evidente, não constituiria óbice para sua eventual concessão, acaso estivessem presentes os requisitos essenciais do fumus boni juris e do periculum in mora. A ausência destes, no entanto, conduz ao indeferimento da medida postulada. Ademais, a antecipação do mérito exige que a ilegalidade do ato impugnado seja flagrante, o que não ocorre na hipótese, destacando-se, ainda, a necessidade de prova pré-constituída, robusta e capaz de demonstrar à saciedade a ilegalidade cujo afastamento é pleiteado. Processe-se. São Paulo, 24 de outubro de 2014 -Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Sergio Aparecido Bagiani (OAB: 134593/SP) - Luciane Aparecida Teixeira (OAB: 260195/SP) - 10º Andar

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