Processo n. 1013732-40.2014.8.26.0196 da comarca de Franca

FRANCA

Cível

2ª Vara da Família e Sucessões

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES

JUIZ (A) DE DIREITO CHARLES BONEMER JUNIOR

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CÁSSIA ANTONIETE PINTO

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0562/2014

Processo 101XXXX-40.2014.8.26.0196 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - J.B. - J.C.B. e outros - I - Fls. 131: os nomes dos genitores do segundo marido da “de cujus” não constam do cadastro da Receita Federal. II - Tendo em vista que o imóvel (fls. 133/141) não foi objeto da separação havida no primeiro casamento da “de cujus”, entendo que deve ser aplicado o artigo 551, parágrafo único, do Código Civil, ou seja, a doação subsistiu integralmente ao primeiro marido da falecida. III -Assim, não se há falar em sucessão, nem em recolhimento de ITCMD. IV - Julgo extinto o processo, portanto, determinando a expedição de alvará, com validade de um ano, autorizando o Sr. José Belutti a outorgar escritura pública de venda da fração do imóvel (fls. 133/141) que pertencia a ele e à sua ex-esposa. V - Caso nada mais seja requerido em 30 dias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RENATA APARECIDA DE MORAIS BARBOSA (OAB 184469/SP)

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