Processo n. 1032956-74.2014.8.26.0224 da comarca de Guarulhos


GUARULHOS

Cível

6ª Vara da Família e Sucessões

JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

JUIZ (A) DE DIREITO LILIANNA SIEPIERSKI DE ARAÚJO VILELA

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL APARECIDA DOS SANTOS

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0915/2014

Processo 103XXXX-74.2014.8.26.0224 - Interdição - Tutela e Curatela - L.O.R. - Vistos. Fls. 20: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Para o cargo de curador provisório nomeio o requerente Lourival Oliveira Rios, R.G. nº 50371258, C.P.F. nº XXX.402.105-XX, considerando-o compromissado independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, devendo o (a) requerente realizar a impressão da presente decisão, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Designo audiência de interrogatório para o dia 18 de março de 2015, às 13:30 horas. Cite-se o interditando para os termos desta ação, cientificando-o de que o prazo para apresentar impugnação ao pedido é de 05 (cinco) dias, devendo o Sr. Oficial de Justiça informar este Juízo sobre a capacidade de locomoção e de compreensão do interditando, lavrando certidão a respeito, bem como intime-se-o (a) para comparecimento ao ato acima designado. No mais, oficie-se ao IMESC solicitando data para a realização da perícia médica com o interditando. Com a resposta, intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: PAULO APARECIDO BUENO DA SILVA (OAB 342723/SP)

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