Processo n. 0002602-45.2014.8.26.0075 da comarca de Foro Distrital de

PROTOCOLOS DIGITAIS REJEITADOS NOS TERMOS DO PARECER DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA Nº 1119/2012-J PROFERIDO NO PROCESSO Nº 2012/00162620

Petições encaminhadas por equívoco pelos operadores do direito ao Distribuidor Judicial do Fórum da Comarca de Santos: Ações dirigidas a varas não digitais, ou a varas digitais de outras Comarcas do Estado – documentos desprovidos de petição inicial e petições intermediárias:



Número do Protocolo Classe Assunto Advogado Nº Ordem UF
1027061-88.2014.8.26.0562 Alvará Judicial Direito Civil Jose Esteban DominguesListe 164.666 SP
1027067-95.2014.8.26.0562 Procedimento Ordinário Inadimplemento Vivian Simoes 265.064 SP
1027076-57.2014.8.26.0562 Alvará Judicial Família Alexandre LourencoGumiero 248.691 SP
1027115-54.2014.8.26.0562 Procedimento Ordinário Indenização por DanoMoral Tercia Rodrigues da Silva 133.692 SP
1027119-91.2014.8.26.0562 Procedimento Ordinário Guarda Amintas Ribeiro da Silva 244.917 SP
1027172-72.2014.8.26.0562 Execução de TítuloExtrajudicial Espécies de Contratos Roberto Alves da Silva 94.400 SP

FORO DISTRITAL DE BERTIOGA

Cível

2ª Vara

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA - FORO DISTRITAL DE BERTIOGA

JUIZ(A) DE DIREITO RENATA VERGARA EMMERICH DE SOUZA

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CÉLIA REGINA PEDROSO

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0267/2014

Processo 000XXXX-45.2014.8.26.0075 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.S.S. - C.M.S. - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito do Setor de Unificação de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de SÃO PAULO-SP. Processe-se em segredo de Justiça (CPC, artigo 155, inciso II). Anote-se. Defiro a gratuidade processual à Autora. Anote-se. CITE-SE(M) a(o)(s) ré(u) (s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o V. respeitável “Cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Patricia da Silva Neves, OAB/SP nº 251.658. Intime-se. - ADV: PATRICIA DA SILVA NEVES (OAB 251658/SP)

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