PROTOCOLOS DIGITAIS REJEITADOS NOS TERMOS DO PARECER DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA Nº 1119/2012-J PROFERIDO NO PROCESSO Nº 2012/00162620
Petições encaminhadas por equívoco pelos operadores do direito ao Distribuidor Judicial do Fórum da Comarca de Santos: Ações dirigidas a varas não digitais, ou a varas digitais de outras Comarcas do Estado – documentos desprovidos de petição inicial e petições intermediárias:
Número do Protocolo | Classe | Assunto | Advogado | Nº Ordem | UF |
1027061-88.2014.8.26.0562 | Alvará Judicial | Direito Civil | Jose Esteban DominguesListe | 164.666 | SP |
1027067-95.2014.8.26.0562 | Procedimento Ordinário | Inadimplemento | Vivian Simoes | 265.064 | SP |
1027076-57.2014.8.26.0562 | Alvará Judicial | Família | Alexandre LourencoGumiero | 248.691 | SP |
1027115-54.2014.8.26.0562 | Procedimento Ordinário | Indenização por DanoMoral | Tercia Rodrigues da Silva | 133.692 | SP |
1027119-91.2014.8.26.0562 | Procedimento Ordinário | Guarda | Amintas Ribeiro da Silva | 244.917 | SP |
1027172-72.2014.8.26.0562 | Execução de TítuloExtrajudicial | Espécies de Contratos | Roberto Alves da Silva | 94.400 | SP |
FORO DISTRITAL DE BERTIOGA
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA - FORO DISTRITAL DE BERTIOGA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA VERGARA EMMERICH DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CÉLIA REGINA PEDROSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0267/2014
Processo 000XXXX-45.2014.8.26.0075 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.S.S. - C.M.S. - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito do Setor de Unificação de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de SÃO PAULO-SP. Processe-se em segredo de Justiça (CPC, artigo 155, inciso II). Anote-se. Defiro a gratuidade processual à Autora. Anote-se. CITE-SE(M) a(o)(s) ré(u) (s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o V. respeitável “Cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Patricia da Silva Neves, OAB/SP nº 251.658. Intime-se. - ADV: PATRICIA DA SILVA NEVES (OAB 251658/SP)