Processo n. 0012309-25.2008.8.26.0050 do TJSP

SEÇÃO III

Subseção VIII - Resultado de Julgamentos (início de prazo recursal somente após intimação do acórdão na Subseção IX)

Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 6º andar

SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 10ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL, REALIZADA EM 13 DE NOVEMBRO DE 2014

PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DESª. RACHID VAZ DE ALMEIDA, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) UBIRATAN RODRIGUES DE MORAES. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. CARLOS BUENO, FÁBIO GOUVÊA, FRANCISCO BRUNO, NUEVO CAMPOS. PRESENTE, AINDA, O(A) DR(ª). PAULO JURICIC, PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:

001XXXX-25.2008.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Nuevo Campos, Revisor: Desª.: Rachid Vaz de Almeida - Apelante: Eddy de Souza Rocanelli - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao apelo, apenas para reduzir a pena de multa para 24 (vinte e quatro) dias-multa e para reduzir a pena de multa imposta em substituição para 10 (dez) dias-multa. V.U. - Advogado: Paulo Arthur Araujo de Lima Ramos (OAB: 252022/SP) (Defensor Público) (Fls: 246)

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