Andamento processual n. 0088488-69.2013.8.19.0001 do dia 25/11/2014 do DJRJ

Diário de Justiça do Rio de Janeiro
há 10 anos

Varas de Fazenda Pública

5ª Vara da Fazenda Pública

Juiz Titular: Roseli Nalin

Responsável pelo Expediente: Roberto Vilardo Duarte

Expediente do dia: 18/11/2014

Procedimento Ordinário

Proc. 008XXXX-69.2013.8.19.0001 - JOSIVANIA SILVA DOS SANTOS (Adv (s). Dr (a). DEFENSOR PÚBLICO X MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO Sentença: (...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão, confirmando a tutela concedida pelo juízo ad quem, para que os réus sejam compelidos a promover a inclusão da autora em programa habitacional de reassentamento em local dotado de infraestrutura básica mínima, no prazo de sessenta dias a contar desta decisão, ou caso isto não seja possível neste prazo, arquem com o aluguel social até que tal providência seja adotada, extinguindo o feito com resolução de mérito, com base no art. 269, I do CPC.Condeno o MRJ ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$150,00 (cento e cinqüenta reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC. Deixo de condenar o ERJ ao pagamento de honorários, com base na Súmula nº 80 do TJRJ. Sem custas ante a isenção legal, condeno os Réus ao pagamento da taxa judiciária, na forma do Enunciado nº 42 do FETJ.Dê-se ciência ao MP. Transitada em julgado, anote-se a baixa e arquive-se.P.R.I.

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