Varas de Fazenda Pública
5ª Vara da Fazenda Pública
Juiz Titular: Roseli Nalin
Responsável pelo Expediente: Roberto Vilardo Duarte
Expediente do dia: 18/11/2014
Procedimento Ordinário
Proc. 016XXXX-26.1998.8.19.0001 (1XXX.001.1XX996-4) - ESPÓLIO DE SONIA CARVALHO, Inventariante: EDILSON CARVALHO, Cessionário: MYTH SERRANA COMERCIO DE ROUPAS E SEUS ACESSORIOS LTDA (Adv (s). Dr (a). MARIA LESSA MENDES (OAB/RJ-000544B), Cessionário: FERNANDO DE JESUS CARRASQUEIRA, Dr (a). FERNANDO DE JESUS CARRASQUEIRA (OAB/RJ-027400) X ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Procurador: PATRÍCIA PERRONE C MELO Decisão: 1 - Fls. 717 - Noticiado o óbito da Autora SONIA CARVALHO (certidão de óbito às fls. 727), sendo requerida a habilitação do seu filho EDILSON CARVALHO. Ante os documentos acostados às fls. 729/736 que informam a existência de inventário em andamento, defiro a habilitação do Espólio, representado por seu Inventariante (EDILSON - fls. 736). Anote-se onde couber.2 - Venha procuração em nome do Espólio
representado por seu Inventariante. Prazo de 10 dias. 3 - Venha o documento de identidade de forma legível (fls. 723).4 -Cumprido, voltem para decisão quanto à titularidade do crédito relativo ao precatório nº 2009.00124-3 (fls. 756) requerido às fls. 720,2.