Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
Conselho Federal de Farmácia
Acórdão Nº 776/2023 Processo SEI nº 23.0.000002777-4 - Recurso Ético Disciplinar.
Recorrente: Jésica Guizoni Felisbino Alves. Advogado: Fabrício Benedet - OAB/SC nº 20.295.
Recorrido: CRF-SC. Relator: Conselheiro Egberto Feitosa Filho. EMENTA: Constitui infração ética manter farmácia ou drogaria sem observar as normas sanitárias e farmacêuticas. Violação aos preceitos de ordem ética. DECISÃO: IMPROVIMENTO AO RECURSO, mantendo as penalidades de advertência sem publicidade, multa de 1 (um) salário mínimo e suspensão por 3 (três) meses do exercício profissional, com fundamento nos artigos 7º inciso VI, 8º incisos II, III, XX e 9º inciso X, todos do anexo III da Resolução/CFF nº 596/2014 c/c artigo 30 incisos I, II e III da Lei nº 3.820 de 11 de novembro de 1960. Abstenção: Conselheira Hortência Salett Muller Tierling.