Tribunal de Justiça
Corregedoria
PORTARIA Nº 480, DE 21 DE MARÇO DE 2019.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o preceituado no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88, a determinar que a todos seja assegurada a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação no âmbito judicial e administrativo, bem como as diretrizes decorrentes do princípio da eficiência albergado no art. 37 da CF/88, cujo teor reclama a eleição de meios mais ágeis e menos onerosos para a consecução dos fins da Administração;