Portaria n. 480 - 22/03/2019 do TJAL

Tribunal de Justiça

Corregedoria

PORTARIA Nº 480, DE 21 DE MARÇO DE 2019.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o preceituado no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88, a determinar que a todos seja assegurada a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação no âmbito judicial e administrativo, bem como as diretrizes decorrentes do princípio da eficiência albergado no art. 37 da CF/88, cujo teor reclama a eleição de meios mais ágeis e menos onerosos para a consecução dos fins da Administração;

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