Encontrados nesta obra
Não há possibilidade de representação legal ( CPP , art. 30 ) ou voluntária ( CPP , art. 44 ), ou ainda sucessão do querelante em caso de morte ou ausência ( CPP , arts. 31 e 36 , c.c... De modo semelhante, o art. 30 do CPP dispõe que a queixa poderá ser intentada pelo ofendido ou por seu representante legal... art. 30 ), no crime do art. 236 , parágrafo único , do CP há previsão de que somente se procede mediante queixa “contraente enganado”
Nessa situação, a queixa não pode ser apresentada por quem tenha qualidade para representá-la, em exceção à regra contida no artigo 30 do Código de Processo Penal... Em caso de morte da vítima, não poderá ser apresentada por outra pessoa, enumerada no artigo 31 do Código de Processo Penal . Haverá, nessa hipótese, extinção da punibilidade do sujeito ativo... nos termos do art. 76 da Lei 9.099 /1995, por essa razão, é excluída a possibilidade de celebração do acordo de não persecução penal, de …