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Súmula 473 do STF. Princípio da Legalidade em Doutrina

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Súmula n. 473 do STF

Data: 29/09/2021
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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