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Aplicação da Súmula 266 em Doutrina

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Súmula n. 266 do STJ

Data: 22/05/2002
O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público. (SÚMULA 266, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002, p. 135)
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