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Marcelo de Arruda em Doutrina

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    ALVIM, Eduardo Arruda; ALVIM, Angélica Arruda. Aspectos atinentes ao prequestionamento no recurso especial... In: ASSIS, Araken; ALVIM, Eduardo Arruda; Nery JR., Nelson; MAZZEI, Rodrigo; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; ALVIM, Thereza (coord.)... Direito civil e processo: estudos em homenagem ao Professor Arruda Alvim . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. _____. Recurso especial e prequestionamento. In: WAMBIER, Teresa Arruda (coord.)
    Referências ARRUDA ALVIM, Eduardo; GRANADO, Daniel Willian; FERREIRA, Eduardo Aranha. Direito Processual Civil. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. ARRUDA ALVIM, José Manoel de... ARRUDA ALVIM, José Manoel de. A Emenda Constitucional 45 e a repercussão geral. Revista Autônoma de Processo , Curitiba, Juruá, n. 1, p. 223-282, out./dez. 2006. ARRUDA ALVIM, Teresa... ARRUDA ALVIM, José Manoel de. A argüição de relevância no recurso extraordinário
    Referências bibliográficas ALVIM, Eduardo Arruda; ALVIM, Angélica Arruda; FERREIRA, Eduardo Aranha... De outro lado, Erasmo Valladão e Marcelo von Adamek entendem não haver a propalada carência da ação, já que a aferição do interesse de agir [...] não pode se dar de forma tão estreita: ainda quando, em... Nesse sentido, também entendem Erasmo Valladão e Marcelo von Adamek: Outra decorrência dessa alteração deslocada da legislação civil é a de que nenhuma regra específica há no CPC a respeito …
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  • Modulação - Ed. 2024

    Modulação - Ed. 2024

    2024Editora Revista dos Tribunais
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    MACHADO, Marcelo Passamani. Controle de constitucionalidade das leis : efeitos de suas decisões. São Paulo: Letras Jurídicas, 2015. MADEIRA, Daniela Pereira... NEVES, Marcelo. Entre Hidra e Hércules : princípios e regras constitucionais como diferença paradoxal do sistema jurídico. 3. ed. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2019... GUERRA, Marcelo Lima. Direitos fundamentais e a proteção do credor na execução civil . São Paulo: Ed. RT, 2003. GUERRA FILHO, Willis Santiago. Autopoiese do …
    Ao meu pai José Manoel de Arruda Alvim Netto pela leitura atenta e crítica da primeira e da segunda edição... Ao meu amigo Marcelo Alves Dias de Souza, grande estudioso do valor da jurisprudência e de seu papel na construção do Direito, também meu muito obrigada
    Observa ainda Marcelo Passamani Machado que, antes da década de 1990, o STF, em alguma medida, já admitia a atenuação da retroatividade dos efeitos das declarações de inconstitucionalidade proferidas incidentalmente
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    CAETANO, Marcelo. Manual de direito administrativo . Coimbra: Almedina, 1980, vol. II. CAENEGEM, R. C. Van... Tradução: Marcelo G. Oliveira; Giovanna L. Libralon. Campinas, SP: Vide Editorial, 2017. BUSTAMANTE, Thomas da Rosa... BONIZZI, Marcelo José Magalhães; KOEHLER, Frederico Augusto Leopoldino. A relevância da questão de direito federal infraconstitucional no recurso especial
    Seu funcionamento foi descrito à risca pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino e por Marcelo Marchiori.
    Sumário: 4. A criatividade judicial. Como se dá a vinculação do juiz à Lei e como se harmoniza com a sua liberdade em decidir 4.1. O princípio da legalidade, tal como deve ser compreendido contemporaneamente 4.2. Quando pode, o Judiciário, ser criativo? 4.2.1. O problema da evolução do direito – Os ambientes decisionais – O efeito surpresa 4.2.2. Flexibilização e evolução do direito no civil law – Tarefa da jurisprudência? – Ambientes decisionais – Técnicas da lei – Perigo de dispersão – …
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    In: ARRUDA ALVIM WAMBIER, Teresa et al. (Coord.). Breves comentários ao novo Código de Processo Civil . 3. ed. rev. e atual. São Paulo: RT, 2016. ABELHA, Marcelo... MAZZOLA, Marcelo; VALE, Luís Manoel Borges do. Contagem de votos: divergências quantitativas/qualitativas e a esquizofrenia no âmbito dos tribunais... São Paulo: Saraiva, 2017. ________; ARRUDA ALVIM, Teresa
    II-7.4; II-8.2.1; III-1.3; IV-5.1; IV-5.2.1; II-2.1.5 MARITAIN, Jacques: I-1.15 MARTINS, Fran: I-5.4.2 MARQUES, José Frederico: I-2.3; I-5.2.3; I-6.3; II-8.3 MAXIMILIANO, Carlos: IV-5.2.2 MAZZOLA, Marcelo... Cristiana Zugno Pinto: IV-3.2.3 RIBEIRO, Leonardo Ferres da Silva: II-2.1.3; II-2.4 RIZZI, Luiz Sérgio: II-3.2.2; II-11.3.4 ROCHA, Carmen Lúcia Antunes: I-1.11 RODOVALHO, Thiago: I-3.4.5 RODRIGUES, Marcelo... II-7.6 ARENHART, Sérgio Cruz: I-1.1; I-1.14; I-1.15; I-2.4.4; I-5.2.2; I-5.3.1; …
    Marcelo Abelha Rodrigues. Manual de Execução Civil. 7. ed... Em sentido contrário, compreendendo pela não taxatividade do rol: Marcelo Abelha Rodrigues. Manual de Execução Civil. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 558-559... (Marcelo Abelha Rodrigues. Manual de execução civil . 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 74-75). .Para críticas a tal nomenclatura, conferir: José Carlos Barbosa Moreira
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    RODRIGUES, Marcelo Abelha. Sistema de precedentes ou meros filtros redutores de demandas repetitivas? Angústias e desconfianças... ARRUDA ALVIM, Eduardo; GRANADO, Daniel Willian; FERREIRA, Eduardo Aranha. Direito processual civil . 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. ARRUDA ALVIM, Eduardo. Direito processual civil. 5. ed... São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. ______; ARRUDA ALVIM, Angélica; FERREIRA, Eduardo Aranha. Precedentes judiciais no direito brasileiro. Texto inédito cedido …
    À professora Teresa Arruda Alvim, por ser uma constante fonte de inspiração... Aos amigos, Roberta Tarpinian, Ricardo Nacle, Rafael Motta, Christian Garcia Vieira, Luciano Telles, Ferrari Neto, Anwar Mohamad, Marcelo Zucker, Letícia Zuccollo, pelo apoio de sempre, em especial, em... Agradeço ao meu orientador Eduardo Arruda Alvim, pela acolhida no mestrado, orientação cuidadosa e diálogo franco. Agradeço, por fim, a Deus pela dádiva da vida, misericórdia e bondade infinita
    SOUZA, Marcelo Alves dias de. Do precedente judicial à súmula vinculante . Curitiba: Juruá, 2006. p. 253-257... Para Marcelo Souza é crucial deixar claro que “súmula (ou um enunciado dela) significa algo diverso do precedente obrigatório (binding precedent) nos termos da teoria do stare decisis... In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Direito Jurisprudencial . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. p. 143-149. Cf. MACÊDO, Lucas Buril de
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    KOZIKOSKI, Sandro Marcelo. Sistema recursal CPC 2015 : em conformidade com a Lei 13.256 /2016 . Salvador: JusPodivm, 2016. ______... NERY JR., Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; ARRUDA ALVIM, Eduardo Pellegrini de (coord.). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. p. 34-51. ______. A arbitragem e processo . 2. ed... MAZZOLA, Marcelo. A verdadeira hipótese de agravo de instrumento escondida no novo CPC . Disponível em: [www.conjur.com.br]. MELO, Gabriela Fonseca de
    Na feliz expressão de Marcelo Alves Dias de Souza, ficou para a sentença a marca de ser o pronunciamento de encerramento de grau ou instância, 6 estando aí o critério de afastamento em relação ao provimento... a um facilitador para a ocasião de o litigante distinguir um ou outro pronunciamento, assim como para destilar o recurso adequado a fim de atacar determinado ato judicial. 11 Como bem lembrado por Marcelo
    insuperável confusão terminológica, com consequências nefastas para o bom funcionamento da sistemática recursal e pernicioso para dotar o regime da esperada tecnicidade. 54 Por esse motivo, Teresa Arruda... Teresa Arruda Alvim foi uma das autoras que mais insistiu neste ponto: “Com efeito, dizer-se que a sentença é o ato do juiz que põe fim ao procedimento em primeiro grau de jurisdição implica uma tautologia... Certa vez, Teresa Arruda Alvim fez a seguinte advertência: “Impossível é, tal a …
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    ARRUDA ALVIM NETTO, José Manoel de... MACHADO, Marcelo Pacheco. A correlação no processo civil – relações entre demanda e tutela jurisdicional, Salvador, JusPodivm, 2015. MACHADO GUIMARÃES, Luiz... BONIZZI, Marcelo José Magalhães. Fundamentos da prova civil – teoria geral da prova e provas em espécie segundo o novo CPC , São Paulo: RT, 2017. BONTÀ, Silvana Dalla
    Vieira Von Adamek, Carlos Alberto de Salles, José Carlos Batista Puoli, Paulo Henrique dos Santos Lucon e Marcelo Bonizzi... Fernanda Tartuce, Daniela Gabbay, Luciana Barone Bento, Luiz Fernando Guerrero, Carolina Uzeda, Fredie Didier Jr., Antonio do Passo Cabral, Paulo Osternack Amaral, Carlos Frederico Bastos Pereira, Marcelo... Professores da Faculdade de Direito do Largo São Francisco que me honraram com sua presença e torcida no concurso: Susana Henriques da Costa, Carlos Alberto Carmona, …
    Sumário: 1. Utilidade da investigação comparada II.1: Coisa julgada, superveniência e ação rescisória fundada em prova nova 2. Cláusula rebus sic stantibus, limites objetivos e limites temporais da coisa julgada 3. Tempo, incidência normativa e decisões judiciais. Situações de incidência instantânea, permanente e sucessiva. Situações de incidência instantânea com fattispecie duradoura 4. Os papéis do fato superveniente diante do trânsito em julgado 5. Admissibilidade da rescisória por prova …
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    In : NOVELINO, Marcelo (Org.) Leituras complementares de constitucional – Controle de constitucionalidade. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2010. ______... GONÇALVES, Marcelo Barbi. Ação rescisória e uniformização jurisprudencial: considerações sobre a Jihad nomofilática. Revista Emerj, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 185-217, esp p. 215, abr... RODRIGUES, Marcelo Abelha. Manual de direito processual civil . Rio de Janeiro: Forense, 2016. RODRIGUES, Marco Antonio. Manual dos recursos – ação …
    Nesse sentido, Teresa Arruda Alvim entende que somente a última decisão transitada em julgado terá o prazo de dois anos para ser rescindida, tendo a decisão interlocutória de mérito e o capítulo não recorrido
    Ela não se confunde com os recursos, uma vez que, nas precisas lições de Teresa Arruda Alvim, estes são “exercitáveis na mesma relação jurídica processual em que foi proferida a decisão recorrida, sem... O mérito, portanto, etimologicamente é a exigência que, através da demanda, uma pessoa apresenta ao juiz para exame. 11 No mesmo sentido é a lição de Arruda Alvim, que também se dedicou intensamente ao... “ Lei , tal qual empregada no dispositivo [inciso V do art. 485 do Código de Processo …
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    MAZZOLA, Marcelo. Manual de Mediação e Arbitragem, Saraiva: São Paulo, 2019, p. 244. PINHO, Humberto Dalla Bernardina de; MAZZOLA, Marcelo... ALVIM, Teresa Arruda. Jurisdição estatal, arbitragem e autonomia privada. In: Jurisdição e Direito Privado (Coord.: BIANCHI, José; PINHEIRO, Rodrigo; ALVIM, Teresa Arruda)... ALVIM, Teresa Arruda. Jurisdição estatal, arbitragem e autonomia privada. In: Jurisdição e Direito Privado (Coord.: BIANCHI, José; PINHEIRO, Rodrigo; ALVIM, Teresa Arruda)
    MACHADO, Marcelo Pacheco. Princípio da cooperação e processo civil do arco-íris in Portal Jota, 27/04/2015. Acesso realizado em 12/01/2021. MAZZOLA, Marcelo... Bibliografia ARRUDA ALVIM, José Manoel de. Manual de direito processual civil. v. 2. 8ª ed. São Paulo: RT, 2003... MAZZOLA, Marcelo. Tutela jurisdicional colaborativa: a cooperação como fundamento autônomo de impugnação. Curitiba: CRV, 2017. p. 75
    Alexandre Freire Pedro Miranda de Oliveira Sérgio Kukina Teresa Arruda Alvim... Bruno Dantas e Caio Victor Ribeiro dos Santos (DF), Roberta Dias Tarpinian de Castro e Milena Martinelli (SP), Marcelo Abelha Rodrigues (ES), Márcio Carvalho Faria (MG) e Rogéria Dotti (PR) tratam de questões... Gonçalves de Castro Mendes e Rodrigo Fux (RJ), Ana Carolina Andrada Arrais Caputo Bastos (DF), Cláudia Aparecida Cimardi (SP), Daniel Mitidiero (RS), Daniela Peretti D’Ávila e Manoela Virmond Munhoz (PR), Ma…
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    Marcelo Buzaglo Dantas Lucas Dantas Evaristo de Souza Sumário: Introdução 1.A Lei dos Crimes Ambientais 2.Algumas questões a serem suscitadas no âmbito de um processo criminal ambiental 2.1.Competência... Marcelo Buzaglo. Ação Civil Pública e Meio Ambiente. São Paulo: Saraiva, 2011. DELMANTO, Roberto. Leis Penais Especiais Comentadas . Rio de Janeiro: Renovar, 2006. FARIAS. Talden
    Denise Arruda, j. 23/9/2009, DJe 10/8/2009)... Pedro Niebuhr e Marcelo Buzaglo Dantas. Florianópolis: Habitus, 2021, p. 319. BRASIL. LEI Nº 6.938 , DE 31 DE AGOSTO DE 1981... Pedro Niebuhr e Marcelo Buzaglo Dantas. Florianópolis: Habitus, 2021, p. 305-317. MTE. RESOLUÇÃO Nº 467, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005
    Álvaro Luiz Valery Mirra Sumário: 1.Considerações iniciais 2.A desconsideração da personalidade jurídica no direito privado 3.A desconsideração da personalidade jurídica no direito ambiental 3.1.A nova conformação do instituto trazida pela norma do art. 4º da Lei n. 9.605/1998 3.2.A desconsideração da personalidade jurídica como garantia do cumprimento de obrigações ambientais 4.As dimensões subjetiva e objetiva da extensão da responsabilidade pelo cumprimento de obrigações ambientais …
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