1. PONTO DE PARTIDA: A CRISE DA ESTATALIDADE
Em nossa obra Direito Constitucional Pós-Moderno, propomo-nos, como consequência natural da análise do antiparadigma do direito nazista – e dos maiores expoentes daquilo que denominamos paradigma da decisão –, a uma exposição das profundas modificações imprimidas ao direito e ao Estado na pós-modernidade, notadamente pela globalização e pelas novas tecnologia s 1 .
No epicentro do problema, tem-se a chamada crise da estatalidade, ou a insuficiência dos paradigmas até então dominantes de equacionamento jurídico dos atritos e conflitos sociais. A complexidade, na pós-modernidade, tornou-se tamanha que, por vezes – e crescentemente –, o conhecimento necessário a sua absorção não se encontra no direito.
Por óbvio, não se trata aqui da vetusta categoria da discricionariedadetécnica, em que a Administração Pública dialoga com setores técnicos especializados no exercício das suas atribuições constitucionai s 2 . Deve-se compreender, sobretudo, que a sociedade pós-moderna ( contemporânea), caracterizada pela fragmentariedade e pelo aumento vertiginoso da complexidade, apresenta diversos desafios à regulação estatal, de tal modo que os modelos tradicionais têm se mostrado incapazes de lidar com as questões mais recentes. E isso deu ensejo à proposição de um novo …