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Autor:
MARCO AURÉLIO SERAU JUNIOR
Professor da UFPR. Doutor em Direito pela USP.
A OIT – Organização Internacional do Trabalho, ainda que seu nome possa indicar uma perspectiva diversa, não se dedica tão somente ao âmbito do trabalho, em sentido estrito. Historicamente, também se dedica a outros temas que são próximos ou vinculados ao mundo do trabalho, mas constituem outras ciências. Ocupa lugar especial nesse campo de preocupações externas ao mundo do trabalho a agenda da OIT em relação à Previdência e Seguridade Social.
Desde a Constituição da OIT, a partir do Tratado de Versailles, já podia encontrar certa preocupação com o tema da proteção social, a ver este trecho da Parte XIII, que coloca como suas missões “A prevenção do desemprego, (...) a proteção do …
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