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Direito do Trabalho, Tecnologia, Fraternidade e OIT

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113. Seguridade Social e a OIT

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Autor:

MARCO AURÉLIO SERAU JUNIOR

Professor da UFPR. Doutor em Direito pela USP.

A OIT – Organização Internacional do Trabalho, ainda que seu nome possa indicar uma perspectiva diversa, não se dedica tão somente ao âmbito do trabalho, em sentido estrito. Historicamente, também se dedica a outros temas que são próximos ou vinculados ao mundo do trabalho, mas constituem outras ciências. Ocupa lugar especial nesse campo de preocupações externas ao mundo do trabalho a agenda da OIT em relação à Previdência e Seguridade Social.

Desde a Constituição da OIT, a partir do Tratado de Versailles, já podia encontrar certa preocupação com o tema da proteção social, a ver este trecho da Parte XIII, que coloca como suas missões “A prevenção do desemprego, (...) a proteção do …

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25 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/113-seguridade-social-e-a-oit-direito-do-trabalho-tecnologia-fraternidade-e-oit/1153087064