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Porque a herança é universalidade que suscita a visibilidade total do acervo hereditário do sucedido, autor da herança, prioritariamente cabe ao juízo do inventário decidir – sem necessidade de dilação probatória – as questões de direito que lhe forem propostas e as de fato que estejam documentadas (CPC 612), evitando-se que os herdeiros busquem solução para seus desacertos pelas vias ordinárias, que, entretanto, será buscada na eventualidade de haver necessidade de dilação probatória para demonstrar o fato que gerou a discórdia entre herdeiros, legatários e credores do acervo. 4
De modo que, se a dilação probatória do fato alegado pelos herdeiros, legatários, credores e out…
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