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Litigation 4.0 - Ed. 2021

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12. Juízes-Robôs? Notas Sobre a Utilização da Inteligência Artificial Pelo Poder Judiciário

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Autor:

THIAGO DIAS DELFINO CABRAL

Mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Bacharel, cum laude, em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.

1.Introdução

Os avanços tecnológicos são sentidos em diversas áreas do direito. O surgimento de inovações disruptivas impõe questionamentos sobre a melhor forma regulá-los 1 . Empresas precisam se adaptar à disseminação do home office, que ocorre quando o trabalhador exerce seu ofício da própria casa 2 . Softwares permitem a execução instantânea de contratos, situação que impacta no direito civil 3 .

Nesse contexto, não causa surpresa que o direito processual também seja impactado pelos avanços tecnológicos, e isso ocorre, pelo menos, em 3 (três) maneiras 4 . Em primeiro lugar, a tecnologia fortalece o princípio do acesso à justiça ao democratizar o conhecimento jurídico, de forma que os cidadãos possam saber quando podem (e devem) exercer plenamente seus direitos 5 .

De acordo com Viviane Nóbrega Maldonado, a tecnologia também permite “atingir uma Justiça mais eficiente, acessível, efetiva e equitativa, inserindo-se na equação os parâmetros do custo e do tempo” 6 .

A tecnologia ainda aprimora o sistema multiportas de resolução de conflitos, no qual o cidadão possui uma série de mecanismos à disposição para solucionar seus conflitos, cabendo escolher aquele que entender mais adequado 7 .

De acordo com Daniel Arbix e Andrea Maia, a tecnologia pode (i) “criar ambientes e procedimentos inéditos, desconhecidos das formas convencionais de dirimir conflitos” 8 e (ii) aprimorar mecanismos existentes ao auxiliar juízes, mediadores, conciliadores e árbitros 9 . Ou seja, a tecnologia permite (i) a criação de uma “nova porta” no sistema de resolução de conflitos e (ii) o aprimoramento das “portas” existentes.

O presente trabalho pretende, justamente, analisar o segundo aspecto de impacto da tecnologia no sistema multiportas de resolução de conflitos. De forma mais específica, estudaremos um relevante (e instigante) tema: a utilização da inteligência artificial para auxiliar juízes na prolação de decisão 10 .

Para alcançar esse objetivo, iniciaremos o trabalho conceituando a inteligência artificial, apontando exemplos de sua aplicação prática e, principalmente, alguns desafios que surgem por sua utilização. Em seguida, verificaremos sua aplicação no direito, em especial no processo decisório, oportunidade na qual pretendemos suscitar questões que merecem ser estudadas pelos operadores do direito.

2.A inteligência artificial

Embora seja possível vislumbrar os fundamentos teóricos da inteligência na antiguidade 11 , o principal propulsor para os atuais estudos do tema foram os trabalhos de Alan Turing 12 , matemático e cientista da computação, que se tornou mundialmente renomado por conta do papel fundamental que desempenhou para a vitória dos Aliados na 2ª Guerra Mundial 13 .

A utilização (e popularização) da expressão inteligência artificial teve início em 1956, ano em que John Mccarthy e Marvin Misnk organizaram uma conferência denominada Darthmouth Summer Research Project on Artificial Intelligence 14 .

Embora tenha sido a primeira oportunidade em que foi utilizado o termo inteligência artificial, esse conceito somente foi devidamente desenvolvido e aplicado a partir dos anos 1990. Segundo Fabro Steibel, Victor Freitas Vicente e Diego Santos Vieira de Jesus, esse fato é explicado pelo aumento no processamento de computadores e pela criação de softwares mais complexos 15 .

Nilton Correia da Silva aponta outros três fatores que contribuíram para o recente desenvolvimento da inteligência artificial, quais sejam: (i) o surgimento de modelos matemáticos mais avançados, (ii) a redução dos custos de produção de …

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26 de Maio de 2024
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