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Direito Tributário Sob Curadoria de Eurico Marcos Diniz de Santi

Direito Tributário Sob Curadoria de Eurico Marcos Diniz de Santi

14 - O GT5 do Código Tributário Nacional do século XXI do NEF/FGV: proposta de estudos e trabalhos desenvolvidos pelo grupo

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O GT5 do Código Tributário Nacional do século XXI do NEF/FGV: proposta de estudos e trabalhos desenvolvidos pelo grupo

Autora: Lina Braga Santin Cooke

(Com a colaboração de todos os pesquisadores do Grupo).

Advogada sócia de Salusse Marangoni Parente e Jabur Advogados. Mestre em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas, Coordenadora do GT5 – Grupo de Trabalho “Código Tributário Nacional do Século XXI” e Pesquisadora do GT2 “IVA do Século XXI”, ambos do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da FGV Direito SP, Membro da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ( CF/OAB), Diretora de Projetos do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), Colaboradora do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), Secretária-Executiva da Comissão de Direito Tributário do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e Relatora da Sexta Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/SP.

Curador: Eurico Marcos Diniz de Santi

Professor da FGV Direito SP. Mestre e Doutor pela PUC/SP. Prêmio Jabuti, na categoria de “Melhor Livro de Direito”. Diretor fundador do Centro de Cidadania Fiscal – CCiF (think tank dedicado à reforma tributária), Coordenador do Núcleo de Estudos Fiscais - NEF/FGV, no qual desenvolve pesquisas dirigidas à modernização da tributação no Brasil: CTN, PAF, LEF, Processo Judicial, Transparência e Cidadania Fiscal, Tributação sobre o Consumo, Folha, Renda e Patrimônio, Justiça, Diversidade, 3º Setor e Meio Ambiente, Competitividade e Tributação Internacional.

I. Uma história para registrar

O Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da FGV Direito SP, fundado em 2009, inaugurou em 2014 a linha de pesquisa “Nossa Reforma Tributária”, com o desafio de propor reformas para enfrentar as deformidades do nosso sistema. Dentro deste exercício de reformar o direito material, enfrentamos as disposições do Código Tributário Nacional ( CTN), aprovado na década de 1960, conforme projeto idealizado e capitaneado por Rubens Gomes de Souza na década de 1950. Observa-se, ainda, uma curiosa intersecção entre o direito positivado no CTN e a própria doutrina, que se ateve às disposições do Código: a maioria dos cursos de direito tributário seguem a mesma sequência do CTN.

O CTN tem uma importância histórica muito grande. Foi o instrumento que conseguiu sistematizar o nosso sistema tributário, criando regras procedimentais e institutos homogêneos para serem observados por todos os entes da nossa Federação: trouxe os conceitos de tributo, competência, obrigação, fato gerador, contribuinte, responsabilidade, prescrição e decadência, suspensão e extinção do crédito tributário, entre outros, estabelecendo nortes recepcionados pelas constituições posteriores e que nos guiam até hoje. Nos termos da Constituição Federal de 1988, o CTN, recepcionado como lei complementar, cumpre a função de estabelecer normas gerais de direito tributário.

Dentro deste contexto, diante do desafio de propor uma reforma tributária e repensar institutos idealizados no meio do século passado, surge, em 2020, o Grupo de Trabalho “GT5” do Código Tributário Nacional do Século XXI, com o objetivo de debater esses dispositivos e apresentar alternativas a partir dos princípios da …

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28 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/14-o-gt5-do-codigo-tributario-nacional-do-seculo-xxi-do-nef-fgv-proposta-de-estudos-e-trabalhos-desenvolvidos-pelo-grupo/1341592753