Busca sem resultado
Doutrinas Essenciais – Novo Processo Civil - Tutela Provisória

Doutrinas Essenciais – Novo Processo Civil - Tutela Provisória

2. A Tutela Provisória no Ordenamento Jurídico Brasileiro: A Nova Sistemática Estabelecida Pelo Cpc/2015 Comparada às Previsões do Cpc/1973

Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Autores:

ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES

Pós-Doutor pela Universidade de Regensburg (Alemanha). Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e pela Johann Wolfgang Goethe Universität (Frankfurt am Main, Alemanha) e Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade de Brasília (UnB). Professor nas Universidades do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e Estácio de Sá (Unesa). Diretor de Cursos e Pesquisas da Escola da Magistratura Regional Federal da 2.ª Região (EMARF). aluisiomendes@terra.com.br

LARISSA CLARE POCHMANN DA SILVA

Doutoranda e Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro) e da Rede de Pesquisa Empírica (Reed). Professora no curso de graduação e de pós-graduação lato sensu da Universidade Candido Mendes (Ucam). Professora Adjunta do Unifeso. Advogada. larissacpsilva@gmail.com

Sumário:

Área do Direito: Processual

Resumo: O presente artigo destaca a nova sistemática da tutela provisória trazida pelo Código de Processo Civil Brasileiro de 2015 comparativamente ao diploma anterior, o Código de 1973. Para isso, realiza uma abordagem da tutela sumária a partir da técnica processual e, então, elucida o que foi mantido, aperfeiçoado ou criado em relação ao tema, enfatizando que as mudanças de maior destaque foram a possibilidade de estabilização da tutela antecipada, o procedimento da tutela antecipada antecedente e o processo cautelar sincrético no caso da tutela cautelar antecedente.Abstract: This article analyses the new system of the provisory measures brought by the Brazilian Civil Procedure Code of 2015 compared to the Code of 1973. In order to do this, it studies the provisory measures according to the procedural technique, and, then, mentions the institutes that were maintained, improved or created in relation to the issue, noting that the most relevant changes were the possibility of the stabilization of injunctive relief, the systematic of previously injunction relief and the syncretic process in case of previous protective injunctive relief.

Palavra Chave: Medidas de Urgência - Código de Processo Civil de 1973 - Código de Processo Civil de 2015Keywords: Urgent Measures - Civil Procedure Code of 1973 - Civil Procedure Code of 2015

Revista de Processo • RePro 257/153-178 • Jul./2016

Introdução

O Código de Processo Civil Brasileiro de 1973, em sua origem, dispunha sobre as tutelas cautelares no Livro III, após regular, no Livro I, o processo de conhecimento e, no Livro II, o processo de execução, além de, no Livro IV, haver a possibilidade de liminar nos procedimentos especiais, como, por exemplo, a concessão da tutela possessória para os casos de posse de força nova.

Ocorre que a prática jurídica indicava a necessidade de algumas medidas que não se limitassem a assegurar o resultado prático do processo ou, tampouco, a realizar o direito afirmado pelo autor, mas concedessem, de forma antecipada, os efeitos do provimento jurisdicional. Diante dessa perspectiva, o CPC de 1973 passou, dentre outras reformas setoriais, pelo advento da Lei 8.952/1994, que, alterando a redação do art. 273, trouxe a previsão da tutela antecipada no ordenamento processual, bem como, através da Lei 10.444/2002, pela posterior inclusão da fungibilidade das tutelas sumárias.

O novo Código de Processo Civil teria diversos desafios a enfrentar, em virtude de o tempo se destacar como uma questão relevante no cenário mundial e, em inúmeras situações, a urgência pode ser a questão mais relevante, procurando-se efetivar essa tutela provisória como a própria forma de solução do conflito. Nessa perspectiva, a nova legislação aprimorou o sistema do Código de Processo Civil de 1973, buscando, através da tutela provisória, solucionar os conflitos de forma mais simples e célere. Trouxe, então, uma tutela de urgência, de natureza antecipada ou cautelar, ambas antecedentes ou incidentes, e a tutela de evidência.

O presente trabalho objetiva analisar a nova sistemática da tutela provisória no CPC de 2015, comparativamente ao CPC de 1973, destacando seus desafios e seu aprimoramento. Para cumprir esse objetivo, abordar-se-ão as transformações no processo a partir da técnica processual para, então, passar à análise comparativa da tutela provisória do CPC de 2015 em relação à tutela antecipada e à tutela cautelar do CPC/1973.

1. O processo civil brasileiro: transformações nas acepções de processo a partir da técnica processual

O processo civil brasileiro passou do apego ao formalismo para o processo como instrumento, depois para a tutela do direito material. O formalismo não estava associado apenas à forma, mas, especialmente, à delimitação dos poderes, faculdades e deveres dos sujeitos processuais, coordenando as atividades, ordenando o procedimento e organizando o processo, para atingir suas finalidades essenciais. 1 Foi o elemento fundador da ideia de efetividade e de segurança do processo, associando-se a forma a uma garantia de segurança.

Porém, com o tempo, o termo sofreu um desgaste e passou a ser associado a uma concepção negativa, de respeito excessivo à forma, 2 sem se cogitar da forma como medida para a organização de um processo justo, 3 que alcance suas finalidades últimas em um tempo razoável e contribua para a justiça material da decisão. Pelo contrário: o poder organizador, ordenador e disciplinador do formalismo acabou por aniquilar o próprio direito ou determinar uma duração irrazoável na solução do litígio.

Nessa época, a maior contribuição do processualista seria abrandar ou eliminar o problema, buscando fórmulas destinadas a simplificar o processo, reduzindo ou suprimindo os óbices que a técnica poderia representar ao desenvolvimento da relação processual. 4

Como consequência, atrelado às alterações de concepção políticas, de um Estado estático para um Estado dinâmico, alterou-se a acepção do processo, mediante a recuperação do valor essencial do diálogo na formação do juízo, com a cooperação das partes com o órgão judicial e deste com as partes. A percepção da democracia participativa levou à necessidade de uma participação mais ativa no processo, além da valorização do contraditório para a construção de um processo justo. A participação no processo para a formação da decisão …

Uma nova experiência de pesquisa jurídica em Doutrina. Toda informação que você precisa em um só lugar, a um clique.

Com o Pesquisa Jurídica Avançada, você acessa o acervo de Doutrina da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa dentro de cada obra.

  • Acesse até 03 capítulos gratuitamente.
  • Busca otimizada dentro de cada título.
Ilustração de computador e livro
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/2-a-tutela-provisoria-no-ordenamento-juridico-brasileiro-a-nova-sistematica-estabelecida-pelo-cpc-2015-comparada-as-previsoes-do-cpc-1973-capitulo-i-tutela-provisoria/1139013292