Busca sem resultado
Soluções Práticas de Direito: Processo Civil

Soluções Práticas de Direito: Processo Civil

2. Litisconsórcio necessário. Ação com pedidos [rescisão de contrato, restituição de valores pagos e indenização por danos materiais e morais] que determina a necessidade de integração do polo passivo por todos os contratantes. Ausência de integração do polo passivo. Sentença inutiliter data. Questão de ordem pública que não se sujeita à preclusão. Possibilidade e necessidade de declaração ex officio pelo TJSP em grau de apelação

Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

2. Litisconsórcio necessário. Ação com pedidos [rescisão de contrato, restituição de valores pagos e indenização por danos materiais e morais] que determina a necessidade de integração do polo passivo por todos os contratantes. Ausência de integração do polo passivo. Sentença inutiliter data. Questão de ordem pública que não se sujeita à preclusão. Possibilidade e necessidade de declaração ex officio pelo TJSP em grau de apelação

Os Requerentes ajuizaram as ações judiciais acima mencionadas em face, tão somente, de Caixa Econômica Federal – CEF e da ora Consulente, RPA Construtora e Incorporadora Ltda.

Não obstante, o contrato sobre o qual os Requerentes pretendem a rescisão consiste em instrumentos particulares de compra e venda de terreno e mútuo para construção de unidade habitacional, com financiamento a mutuário final para a concretização da aquisição do imóvel. Nestes instrumentos são partes:

Vendedora: Itaporã Empreendimentos e Participações S/A Ltda. (“Itaporã”)

Credora: Caixa Econômica Federal CEF

Construtora interveniente/fiadora: R.P.A. Construtora e Incorporadora Ltda.

Compradores

Ou seja, em que pese se tratar de hipótese obrigatória de integração do litisconsórcio passivo por todos os contratantes, haja vista tratar-se de situação de litisconsórcio passivo necessário, as pretensões rescindendas foram realizadas e, em alguns casos já acolhidas pelos MM. Juízos, sem que figurassem como corrés a própria vendedora do imóvel, Itaporã, e a própria Credora, Caixa Econômica Federal.

Note-se que, consoante se verifica abaixo, a maioria dos pedidos afirmados pelos Requerentes influenciam diretamente na esfera jurídica da vendedora, Itaporã, e da instituição financeira credora:

• Em algumas demandas, requerem exclusão de seus nomes dos cadastros do Serasa, o que atinge diretamente a Caixa Econômica Federal, credora dos valores financiados; pleiteiam a suspensão do pagamento dos valores fixados em contrato (financiamento, reconstrução e taxa de condomínio), importâncias estas que deveriam ser pagas à financiadora, CEF.

Rescisão do contrato: requereu-se a rescisão de contrato em q…

Uma nova experiência de pesquisa jurídica em Doutrina. Toda informação que você precisa em um só lugar, a um clique.

Com o Pesquisa Jurídica Avançada, você acessa o acervo de Doutrina da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa dentro de cada obra.

  • Acesse até 03 capítulos gratuitamente.
  • Busca otimizada dentro de cada título.
Ilustração de computador e livro
jusbrasil.com.br
25 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/2-litisconsorcio-necessario-acao-com-pedidos-rescisao-de-contrato-restituicao-de-valores-pagos-e-indenizacao-por-danos-materiais-e-morais-que-determina-a-necessidade-de-integracao-do-polo-passivo-por-todos-os-contratantes-ausencia-de-integracao-do-polo-passivo-sentenca-inutiliter-data-questao-de-ordem-publica-que-nao-se-sujeita-a-preclusao-possibilidade-e-necessidade-de-declaracao-ex-officio-pelo-tjsp-em-grau-de-apelacao/1343326120