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Os Requerentes ajuizaram as ações judiciais acima mencionadas em face, tão somente, de Caixa Econômica Federal – CEF e da ora Consulente, RPA Construtora e Incorporadora Ltda.
Não obstante, o contrato sobre o qual os Requerentes pretendem a rescisão consiste em instrumentos particulares de compra e venda de terreno e mútuo para construção de unidade habitacional, com financiamento a mutuário final para a concretização da aquisição do imóvel. Nestes instrumentos são partes:
• Vendedora: Itaporã Empreendimentos e Participações S/A Ltda. (“Itaporã”)
• Credora: Caixa Econômica Federal – CEF
• Construtora interveniente/fiadora: R.P.A. Construtora e Incorporadora Ltda.
• Compradores
Ou seja, em que pese se tratar de hipótese obrigatória de integração do litisconsórcio passivo por todos os contratantes, haja vista tratar-se de situação de litisconsórcio passivo necessário, as pretensões rescindendas foram realizadas e, em alguns casos já acolhidas pelos MM. Juízos, sem que figurassem como corrés a própria vendedora do imóvel, Itaporã, e a própria Credora, Caixa Econômica Federal.
Note-se que, consoante se verifica abaixo, a maioria dos pedidos afirmados pelos Requerentes influenciam diretamente na esfera jurídica da vendedora, Itaporã, e da instituição financeira credora:
• Em algumas demandas, requerem exclusão de seus nomes dos cadastros do Serasa, o que atinge diretamente a Caixa Econômica Federal, credora dos valores financiados; pleiteiam a suspensão do pagamento dos valores fixados em contrato (financiamento, reconstrução e taxa de condomínio), importâncias estas que deveriam ser pagas à financiadora, CEF.
• Rescisão do contrato: requereu-se a rescisão de contrato em q…
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