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Teses Jurídicas dos Tribunais Superiores: Direito Processual Penal I

Teses Jurídicas dos Tribunais Superiores: Direito Processual Penal I

2. Tese o Julgamento Superveniente da Revisão Criminal Prejudica, por Perda de Objeto, a Análise do Habeas Corpus Anteriormente Impetrado

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Autor:

MARIA ELIZABETH QUEIJO

Doutora e Mestre em Processo Penal pela USP. Advogada.

Comentário Doutrinário

Alguns acórdãos que serviram de base à Tese em comento têm como nota comum a declaração de perda de objeto, total ou parcial, de habeas corpus, em virtude do julgamento superveniente de revisão criminal, seja deferindo ou indeferindo pleito atinente à matéria abarcada no writ.

Assim, no RCD no HC XXXXX/SP , pedido de reconsideração em habeas corpus recebido como agravo regimental, (Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 08/09/2015, DJe 29/09/2015), decidiu-se que, com posterior julgamento da revisão criminal, evidencia-se superveniente perda do interesse de agir quanto ao habeas corpus impetrado, mesmo que pendentes de julgamento embargos de declaração.

No HC XXXXX/SP , Rel. Min. Og Fernandes, 6ª Turma, j. 12/04/2012, DJe 09/05/2012, entendeu-se pela perda de objeto do habeas corpus no tocante à pretensão de reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição quanto ao crime de evasão mediante violência contra a pessoa, visto que o pleito foi atendido em sede de revisão criminal 1 .

No HC XXXXX/PR , Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, j. 06/03/2012, DJe 14/03/2012, foi reconhecida perda parcial de objeto do habeas corpus, em razão de procedência de revisão criminal em relação ao pedido de modificação de regime inicialmente fechado de cumprimento de pena, que foi alterado para semiaberto.

Já o HC XXXXX/SP , Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 5ª Turma, j. 29/04/2010, DJe 17/05/2010 foi impetrado em razão de demora no julgamento de revisão criminal. Pleito ficou prejudicado, porque o pedido revisional foi julgado pelo Tribunal de origem e indeferido.

No AgRg no RHC XXXXX/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 01/09/2015, DJe 21/09/2015, houve impetração de habeas corpus perante o Tribunal de origem, apontando nulidade do processo. Meses após a impetração, a revisão criminal que havia sido ajuizada foi julgada pela mesma Corte e indeferido o pedido. Desse modo, decidiu aquele Tribunal que o habeas corpus antes impetrado estava prejudicado, havendo novo título, com novos …

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3 de Junho de 2024
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