Busca sem resultado
Compliance no Direito Ambiental

Compliance no Direito Ambiental

23. Compliance para Promover a Sustentabilidade

Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Autor:

RAFAEL LEAL-ARCAS

Professor Catedrático Jean Monnet de Direito Econômico Internacional da UE e Professor de Direito Econômico Europeu e Internacional, Universidade Queen Mary de Londres; Professor Visitante, Faculdade de Direito de Yale; Professor Visitante, Universidade Sorbonne Abu Dhabi (Emirados Árabes Unidos). r.leal-arcas@qmul.ac.uk

1.Introdução

Este artigo 1 - 2 fornece uma compreensão nova e transformadora do sistema de comércio internacional para a promoção de um futuro sustentável e próspero. Entendendo o sistema comercial como um facilitador da justiça social, este artigo fornece arquiteturas específicas para a criação de um clube climático vinculado ao regime internacional de comércio como uma forma eficaz de mitigar a mudança climática e criar um futuro próspero para todos.

O comércio internacional tem sido responsável por muitos danos ambientais. Mais comércio implica mais consumo de energia e, portanto, mais poluição. Agora presumem que o comércio danifica o meio ambiente. Mas não precisa ser assim: o comércio internacional pode ser uma ferramenta muito poderosa de proteção ambiental.

2.O comércio internacional como facilitador da justiça social

Então, por que usar o comércio internacional como ferramenta de mudança? Todo país comercializa. O comércio é um gerador de riqueza. Em 2015, o comércio representou 58% do PIB global. 3 Entre 1950 e 2006, o comércio internacional teve um aumento de 30 vezes. 4 Essa tendência está em ascensão. A liberalização do comércio implica mais comércio. Da mesma forma, o comércio leva ao crescimento econômico, e o crescimento econômico significa que todos os países estão em melhor situação. 5

Sabe-se que o comércio internacional contribui para o crescimento econômico. Um exemplo é o recente sucesso macroeconômico da China desde o final da década de 1970. 6 Graças à Internet, o comércio internacional foi democratizado, dando muito potencial para o crescimento do comércio eletrônico em lugares como África, Índia e China. Com base no estado de direito, 7 a comunidade internacional criou um Órgão de Recursos para a solução de disputas comerciais multilaterais. No entanto, ele deixou de existir em dezembro de 2019.

A principal razão para a finalização do Órgão de Recursos da Organização Mundial do Comércio (OMC) é que o governo Trump bloqueou a nomeação de novos juízes no Órgão de Recursos da OMC porque não concorda com sua interpretação do direito internacional e afirma que o Órgão de Recursos foi, às vezes, além de suas atribuições. Consequentemente, o comércio multilateral pode se tornar menos previsível sem o Órgão de Recursos e haverá uma proliferação de acordos comerciais bilaterais e regionais. 8 Além disso, um sistema baseado em regras com um mecanismo independente de solução de controvérsias permite que os pobres e os fracos sejam ouvidos, enquanto sem esse mecanismo a velha doutrina da sobrevivência do mais forte pode prevalecer, permitindo que o grande país possa intimidar os demais.

Também é um fato bem conhecido que o comércio internacional tirou mais pessoas da pobreza nos últimos 30 anos do que em toda a história da humanidade, beneficiando muitos países em desenvolvimento. No entanto, o mundo está passando por uma guerra comercial entre os EUA e a China, que pode custar US$ 700 bilhões para a economia mundial. 9 Essas duas economias diferem …

Experimente Doutrina para uma pesquisa mais avançada

Tenha acesso ilimitado a Doutrina com o plano Pesquisa Jurídica Avançada e mais:

  • Busca por termos específicos em uma biblioteca com mais de 1200 livros.
  • Conteúdo acadêmico de autores renomados em várias especialidades do Direito.
  • Cópia ilimitada de Jurisprudência, Modelos, Peças e trechos de Doutrina nas normas ABNT.
Ilustração de computador e livro
Comparar planos
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/23-compliance-para-promover-a-sustentabilidade-tema-viii-mudancas-climaticas-compliance-no-direito-ambiental/1197013354