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Direito Penal: Parte Geral

Direito Penal: Parte Geral

2.4. Princípio da intervenção penal mínima

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2.4. Princípio da intervenção penal mínima

O princípio da legalidade, como se pôde verificar, mostra-se essencial ao precipuamente impor limites ao arbítrio judicial, mas não necessariamente impede o Estado de exceder-se na criação de tipos penais ou mesmo de criar tipos penais iníquos ou sanções desumanas 25 , revelando-se a premência, então, da assunção de outros princípios limitadores à atuação estatal.

Quanto ao primeiro aspecto, ou seja, de atuação em demasia na vida do indivíduo, tolhendo-lhe a autonomia e a liberdade, exsurge a implícita necessidade de o Direito Penal não ser utilizado pelo legislador como primeira opção (prima ratio) para o controle social de condutas indesejadas 26 . Por essa razão, promana do quadro constitu…

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jusbrasil.com.br
30 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/24-principio-da-intervencao-penal-minima-capitulo-2-principios-do-direito-penal-direito-penal-parte-geral/1525019371