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2.6. Princípio da ofensividade
O princípio da intervenção penal mínima, que se atrela a diversos outros aspectos que lhe dão suporte e concretude, como as ideias de subsidiariedade e de exclusiva proteção de bens jurídicos 45 , enseja ainda o reconhecimento de outra característica do poder punitivo, relativa ao princípio da ofensividade 46 . Consoante Faria Costa 47 , “a ofensa a um bem jurídico é a chave que permite a intervenção do detentor do ius puniendi (Estado), enquanto única entidade suscetível de cominar, legitimamente, penas criminais”.
O princípio da ofensividade, também denominado princípio da lesividade, traduzido no brocardo nullum crimen sine iniuria, significa que a intervenção jurídico-penal somente estará legitimada …
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