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Instituições de Direito Civil: Direito das Obrigações

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26 - Princípio da proporcionalidade das prestações

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26. Princípio da proporcionalidade das prestações

Por trás de todo negócio jurídico há, portanto, um aspecto objetivo a ser realçado, relacionado com a prestação devida pelas partes, uma com relação à outra. A prestação deve ser, principalmente, nos denominados negócios de cunho comutativo, proporcionalmente exigida.

O maior peso da eficácia do tratamento do direito de obrigações está no objeto da prestação.

A doutrina da proporcionalidade das prestações inspira a funcionalidade do direito à proteção daquele que, ao contratar, possa ter ficado desfavorecido com o contrato, a partir das disparidades suscitadas por interesses em torno do objeto da prestação devida por ocasião da execução do negócio, ou do pagamento da indenização po…

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jusbrasil.com.br
27 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/26-principio-da-proporcionalidade-das-prestacoes-capitulo-3-pressupostos-logicos-para-a-compreensao-da-estrutura-axiologica-do-direito-de-obrigacoes/1302631293