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Doutrinas Essenciais - Novo Processo Civil - Processo de Conhecimento

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29. Primeiras Impressões Sobre o Sistema De Distribuição do Ônus da Prova no Cpc/2015

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Autor:

HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO

Martin-Flynn Global Law Professor na Uconn Law School. Professor-Associado de Direito Processual Civil na UERJ. Professor Adjunto de Direito Processual Civil no Ibmec. Membro do Ministério Público do Estado do RJ. humbertodalla@gmail.com

Sumário:

Área do Direito: Processual

Resumo: O texto trata do instituto do ônus da prova e seus aspectos básicos. São examinados os dispositivos do CPC/1973 e as alterações implementadas com o CPC/2015, a partir do exame dos princípios constitucionais e das possibilidades que se abrem a partir da ideia de flexibilização procedimental, ainda que mitigada e do aumento dos poderes do magistrado no processo contemporâneo.Abstract: The text deals with the burden of proof and its rules. They are examined in the Civil Procedure Code rules of 1973 and the changes implemented with the new Code of 2015. We examine the constitutional principles and the possibilities that arise from the idea of procedural flexibility, albeit mitigated and the rising magistrate's powers, a contemporary tendency in many countries.

Palavra Chave: Reflexões - Ônus - Prova - CPC/2015.Keywords: Impressions - Burden - Proof - Proof

Revista dos Tribunais • RT 962/153-170 • Dez./2015

1. Considerações iniciais

O processo deve ser um instrumento de satisfação dos anseios sociais, apto a trazer o melhor resultado possível à sociedade, como ressalta Cândido Dinamarco. 1

Na busca por um processo efetivo, José Carlos Barbosa Moreira 2 aponta-nos a existência e a necessidade de perseguirmos um "programa básico" em prol da efetividade, elencando cinco itens que merecem destaque:

"processo deve dispor de instrumentos de tutela adequados a todos os direitos postos no nosso ordenamento jurídico;

esses instrumentos devem ser utilizáveis, sejam quais forem os titulares dos direitos, ao menos em princípio, cuja proteção ou resguardo se cogita;

buscar plenas condições de restaurar os fatos necessários à formação do convencimento do magistrado, aproximando ao máximo possível da realidade;

processo deve assegurar o pleno gozo à parte vitoriosa, em plena consonância com a determinação do ordenamento jurídico; e

processo deve seguir até o seu resultado final com o desgaste de tempo e energia."

O processo deverá caminhar para uma solução em consonância com a preservação do acesso à ordem jurídica justa, deste modo, a deformalização se destaca como uma de suas vias mais salutares.

Contudo, não devemos, em nome da celeridade, aplicá-la desmedidamente, afastando garantias duramente conquistadas. Leonardo Greco reitera a imperativa observância das garantias mínimas do processo, sem as quais este se transformaria na negação do Estado Democrático de Direito. 3

Nesse passo, como afirma Bedaque, 4 deve-se buscar um ponto de equilíbrio entre a simplificação do procedimento e a flexibilização das exigências formais, a fim de que possam ser adequadas aos fins pretendidos:

Entre o rigor formal e os objetivos do ato, devemos optar pelo último por estar em máxima sintonia com a natureza instrumental do processo.

As formas, em que pese resguardarem a liberdade e participação das partes, servem ao único propósito do resultado final do processo, da incansável busca pela pacificação social.

Logo, se o fim é a paz social, o meio revela-se como o caminho a ser percorrido para tal resultado, nada, além disso. 5

Se o meio for o maior obstáculo à solução do feito, teremos a completa inversão das prioridades, devendo o intérprete abrandar os rigores da forma em nome do resultado final, reitero, com preservação do processo justo e garantias processuais.

O que se pretende é abrir mão de um formalismo estéril e irracional, tendo o intérprete a tarefa de avaliar a necessidade da forma, ou seja, relacionar a técnica processual ao fim para o qual ela é instituída.

De se ressaltar que o saudoso Alvaro de Oliveira 6 sustentava que o formalismo deflagra tanto a efetividade, quanto a segurança do processo, tendo sofrido uma deturpada leitura no decorrer dos anos, apenas voltada para a sua vertente mais negativa.

2. A flexibilização mitigada do processo

O processo necessita de um mínimo organizacional …

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28 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/29-primeiras-impressoes-sobre-o-sistema-de-distribuicao-do-onus-da-prova-no-cpc-2015-capitulo-vii-teoria-geral-das-provas/1197026191