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Instituições de Direito Civil: Teoria Geral do Direito Privado

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29.3 Princípios gerais de direito

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29.3 Princípios gerais de direito

São regras de conduta que norteiam o juiz na interpretação e aplicação do texto normativo, do ato ou do negócio jurídico. Os princípios gerais de direito não se encontram positivados no sistema normativo. São regras estáticas que carecem de concreção.

Têm como função principal auxiliar o juiz no preenchimento das lacunas (LINDB 4.º; CPC 126) (Canaris, Lücken2, § 84, p. 93; Ferraz. Introdução3, n. 4.3.3.3, p. 242/244).

Os preceitos romanos honeste vivere, alterum non laedere, suum cuique tribuere (viver honestamente, não causar dano a outrem e dar a cada um o que é seu), são os primórdios dos princípios gerais de direito.

Quando se inclui determinado princípio geral no direito positivo do país (Con…

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24 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/293-principios-gerais-de-direito-29-outras-fontes-do-direito-instituicoes-de-direito-civil-teoria-geral-do-direito-privado/1328360345