Busca sem resultado
Soluções Práticas de Direito: Direito do Consumidor, Direito Falimentar e Direito Societário

Soluções Práticas de Direito: Direito do Consumidor, Direito Falimentar e Direito Societário

3. Corretagem em relações envolvendo direitos metaindividuais. Incorporações e corretagem de massa. Serviços de intermediação efetivamente prestados para a concretização do negócio. Pagamento da comissão. Legalidade da estipulação contratual acerca do pagamento da comissão. Contrato de adesão. Atendimento aos requisitos. Legalidade. Informação prévia, clara e suficiente. Inexistência de venda casada. Ausência de abusividade

Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

3. Corretagem em relações envolvendo direitos metaindividuais. Incorporações e corretagem de massa. Serviços de intermediação efetivamente prestados para a concretização do negócio. Pagamento da comissão. Legalidade da estipulação contratual acerca do pagamento da comissão. Contrato de adesão. Atendimento aos requisitos. Legalidade. Informação prévia, clara e suficiente. Inexistência de venda casada. Ausência de abusividade

Diante do escopo da presente consulta, especialmente no que concerne às negociações havidas entre empreendedora e consumido res, intermediadas por corretores previamente credenciados, informa-nos o consulente que as tratativas preliminares são feitas, usualmente, nos estandes de vendas dos empreendimentos imobiliários ofertados pela empresa empreendedora, aos quais os interessados comparecem a fim de colher informações e pormenores sobre determinado imóvel.

Apresentadas, inicialmente, as características do imóvel [além da previsão de entrega, preço de venda, condições de pagamento, de financiamento], manifestando o interessado o desejo em prosseguir com as negociações, passa-se, então, à fase subsequente, na qual lhe são apresentadas informações mais pormenorizadas e específicas sobre o imóvel de seu interesse.

Nessa segunda etapa, ainda de tratativas preliminares, o interessado recebe minuciosas planilhas com o resumo acerca das informações avençadas para eventual e futura compra da unidade imobiliária de seu interesse, as quais serão posteriormente reproduzidas no “Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra”, caso as negociações cheguem a bom termo.

Dessa maneira, o interessado recebe, antes do fechamento do ne- gócio, informações escritas contendo: o nome do empreendimento e do incorporador, o número da unidade imobiliária e do respectivo bloco de seu interesse, bem como de demais informações pertinentes e necessárias à consecução do negócio e, ainda, de informações acerca da existência de intermediação da venda.

Vale destacar que já através dessas informações escritas recebidas pelo consumidor ainda em sede de tratativas, o interessado é informado do “preço total da venda”, o que representa o custo total arcado pelo comprador, sendo informado também naquele momento sobre o valor da comissão de corretagem. Nesse passo é preciso observar que essas comissões seguem, inclusive, discriminadas nominalmente nos documentos apresentados pelos corretores que estão atuando na intermediação da venda e compra, além do preço específico da unidade imobiliária.

Além disso, informa-nos o consulente que os corretores são facilmente identificados pelos consumidores como intermediadores de vendas pelo uso ostensivo do crachá de identificação, dos cartões de visita com o logotipo da imobiliária e dos folders e jornais de divulgação do empreendimento.

Assim, ainda em fase de tratativas preliminares e antes do fecha mento do negócio, o interessado é efetivamente informado, verbalmente e por escrito, de maneira clara e ostensiva, acerca do preço total de venda, dos valores das comissões de corretagem e do preço da uni dade imobiliária.

Somente após aceitas as condições finalizam-se as tratativas preliminares e o próprio negócio, passando-se, então, à lavratura e assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra, no qual são reproduzidas as condições previamente apresentadas ao interessado na fase de negociação.

Diante desse quadro, concluímos que o procedimento adotado, de modo algum, viola direitos e garantias assegurados ao consumidor. Vejamos.

Em primeiro lugar, cumpre assinalar que, conforme nos dão con- ta as informações e a documentação que nos foi encaminhada pelo consulente, o direito à informação, assegurado e previsto no Código de Defesa do Consumidor, é plenamente respeitado e observado aos interessados na aquisição dos imóveis empreendidos pelas associadas do consulente. Todas as condições do negócio, incluindo a obrigação do pagamento da comissão de corretagem, são prévia, adequada e claramente informadas aos interessados ainda durante as tratativas preliminares.

Saliente-se que as informações acerca das comissões de corretagem são prestadas antes da concretização do negócio. Frise-se que compra e venda de imóvel é negócio jurídico que, não raras vezes, é a realização do sonho de uma vida da maioria das pessoas e, além disso, são contratos celebrados depois de alongadas tratativas. Em outras palavras, não é contrato que se celebre de forma impetuosa ou por impulso.

Aliás, sobre a comissão de corretagem informa-nos a consulente que, não raro, o consumidor emite cheques distintos para o pagamento do sinal e das despesas de corretagem, tendo, portanto, plena ciência do quê e para quem está pagando.

Ademais, a prévia distinção desses custos é realizada de maneira clara e ostensiva desde a apresentação da planilha inicial …

Uma nova experiência de pesquisa jurídica em Doutrina. Toda informação que você precisa em um só lugar, a um clique.

Com o Pesquisa Jurídica Avançada, você acessa o acervo de Doutrina da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa dentro de cada obra.

  • Acesse até 03 capítulos gratuitamente.
  • Busca otimizada dentro de cada título.
Ilustração de computador e livro
jusbrasil.com.br
27 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/3-corretagem-em-relacoes-envolvendo-direitos-metaindividuais-incorporacoes-e-corretagem-de-massa-servicos-de-intermediacao-efetivamente-prestados-para-a-concretizacao-do-negocio-pagamento-da-comissao-legalidade-da-estipulacao-contratual-acerca-do-pagamento-da-comissao-contrato-de-adesao-atendimento-aos-requisitos-legalidade-informacao-previa-clara-e-suficiente-inexistencia-de-venda-casada-ausencia-de-abusividade/1343322699