Busca sem resultado
Embargos de Declaração

Embargos de Declaração

3. Definição e Natureza Jurídica Dos Embargos de Declaração

Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Autor:

Luís Eduardo Simardi Fernandes

Há muito controvertem nossos doutrinadores sobre a natureza jurídica dos embargos de declaração. Para uma corrente, formada por renomados processualistas nacionais, têm os embargos natureza recursal. Alguns autores, não menos ilustres, recusam-se a enxergar nesse remédio características que permitam qualificá-lo como recurso.

De maneira geral, aqueles que rejeitam a natureza recursal dos embargos de declaração o fazem sob o argumento de que não se está diante de um meio pelo qual se requer a reforma da decisão judicial impugnada, como se dá nos diversos recursos previstos em nosso ordenamento, mas sim ante remédio pelo qual apenas se pede seja afastada a omissão, a obscuridade, a contradição ou o erro material.

Dizem que não objetivam, pois, discutir a justiça da decisão, mas apenas a sua forma, pleiteando que o juiz melhor esclareça a sua posição. Em outras palavras, não se pede que se redecida, mas que se reexprima, como costumava afirmar Pontes de Miranda. 1 Ou, então, que se manifeste sobre ponto a respeito do qual se omitiu ou corrija o erro material.

Abraçando esse entendimento, sustenta Sergio Bermudes que os embargos de declaração não têm como fim a correção do conceito da decisão judicial, mas apenas a reforma ou a correção da fórmula dessa manifestação do magistrado, razão pela qual deve ser visto como um mero procedimento incidente. 2

Ou seja, defende o processualista, amparado na lição de Machado Guimarães, que os embargos têm lugar quando presente a desarmonia entre o conceito da sentença e a sua fórmula, visto o conceito como aquilo concebido pelo espírito do juiz e a fórmula como expressão material do conceito. Não se atacaria, pois, a essência da sentença, mas apenas a forma pela qual foi exteriorizada.

Além de Sergio Bermudes, outros processualistas rejeitam a natureza recursal dos embargos de declaração, tais como Antonio Cláudio da Costa Machado 3 e Reis Friede, 4 entre outros.

Afirma este último que não se cuida de um recurso propriamente dito, mas “de um …

Uma nova experiência de pesquisa jurídica em Doutrina. Toda informação que você precisa em um só lugar, a um clique.

Com o Pesquisa Jurídica Avançada, você acessa o acervo de Doutrina da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa dentro de cada obra.

  • Acesse até 03 capítulos gratuitamente.
  • Busca otimizada dentro de cada título.
Ilustração de computador e livro
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/3-definicao-e-natureza-juridica-dos-embargos-de-declaracao-embargos-de-declaracao/1250395098