3. O CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO DO AMANHÃ
3.1. Uma nova (menor) Constituição?
A Constituição de 1988 não é perfeita, mas é a Constituição. Os defeitos são muitos, e talvez o maior seja relativo ao seu tamanho. A alegação de que a CRFB/1988 dispõe e regulamenta demais não é nova; a reclamação é tão antiga quanto a própria. Vários são aqueles que afirmam que ela é analítica, prolixa, detalhista e até casuística, tratando de diversos temas que não deveriam ser fortalecidos pela supremacia constitucional. Uma das soluções apresentadas consiste na convocação do poder constituinte originário, com a instauração de uma nova assembleia constituinte (total ou parcial). Seria esse o caminho correto? A Constituição de 1988 merece morrer?
Uma análise comparativa nos faz crer que a atual Constituição não está tão fora de sintonia com o constitucionalismo do resto do mundo, diversamente do que muitos imaginam. É verdade que, segundo estudo referente às constituições promulgadas até 2014, a CRFB/1988 aparece na terceira posição no critério númerodepalavrasutilizadas, perdendo apenas para as Constituições da Índia (1949) e da Nigéria (1999) 1 .No entanto, não ficamos muito distantes de países como Malásia (1957), México (1917), Paquistão (2002), Colômbia (1991) e África do Sul (1996).
Além disso, o constitucionalismo contemporâneo não parece seguir uma tendência de concisão e simplicidade. Apesar de um formato sintético ser apontado como o padrão ideal, notadamente diante do sucesso da Constituição norte-americana de 1789, nenhuma das mais recentes adota esse formato. Nos últimos anos, observamos as Constituições de Chade (2018), com 232 artigos; da Argélia (2020), com 240 artigos; do Congo (2015), com 246 artigos; do Egito (2014), com 247 artigos; da República Dominicana (2015), com 277 artigos; da Tailândia (2017), com 279 artigos; do Nepal (2015), com 308 artigos; e do Zimbábue (2013), com 345 artigos.
Embora não seja absurdamente prolixa – quando comparada a outras –, a Constituição brasileira de 1988 exibe uma inegável característica analítica. A medalha de bronze mencionada acima não é irrelevante. Ela efetivamente trata de numerosos assuntos; muitos, inclusive, sem uma real materialidade constitucional. Nesse ponto, é sempre lembrado o § 2º do art. 242: “Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal”. A circunstância analítica deu …