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Guarda Compartilhada: Um Novo Modelo de Responsabilidade Parental

Guarda Compartilhada: Um Novo Modelo de Responsabilidade Parental

3.1 Considerações gerais

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3.1 Considerações gerais

A Lei 13.058/2014, de 23.12.2014, não veio para inovar, mas para consolidar e dar efetividade à Lei 11.698/2008. Ainda que no campo normativo esta lei tivesse rompido com o paradigma da guarda unilateral à mãe, avançando para um sistema dual de guardas centrado no interesse dos filhos e norteado para o reequilíbrio dos papéis parentais após a dissolução da sociedade conjugal, no plano empírico sua baixa aplicação pelos juízes e tribunais não permitiu que o desiderato normativo fosse alcançado. Tornou-se, portanto, uma lei com baixa eficácia social.

Diversas foram as causas de sua baixa aplicação, desde a não compreensão do instituto até as numerosas exceções criadas para deixar de aplicar a guarda, todas

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30 de Maio de 2024
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