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Família e Sucessões: Relações de Parentesco

Família e Sucessões: Relações de Parentesco

32. Princípio da paternidade responsável

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32 PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Mestre e Doutor em Direito civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Professor Adjunto de Direito Civil da mesma faculdade (Graduação e Pós-Graduação). Professor Adjunto do Programa de Pós-Graduação da Universidade Gama Filho (RJ). Coordenador-Geral do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da UERJ. Juiz Federal na Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família.

RevistadeDireitoPrivadoRDPriv18/21abr.-jun./2004

1. Nota introdutória: planejamento familiar

A natureza atribuiu à mulher 1 a função de gestar e, assim, de permitir o nascimento de novas pessoas, propiciando que a espécie humana possa perpetuar sua existência, deixando evidente a diferença entre os gêneros no que tange à reprodução – não apenas humana, mas de todos os demais seres animais. Enquanto o homem contribui com o espermatozóide para a futura formação do novo ser, a mulher, além de também contribuircom o óvulo, cede o interior de seu corpo para o desenvolvimento do embrião, fornecendo todo o conjunto de recursos – materiais e imateriais – para permitir, após quarenta semanas, o nascimento da pessoa de seu filho.

Tal circunstância – que demonstra a desigualdade entre os sexos –, 2 rapidamentedescoberta nos primórdios pelos nossos antepassados, fez com que a mulher, por meio das convicções e dos valores culturais, se tornasse subordinada e subserviente ao poder masculino, especialmente a partir do convencimento de que a mais importante função da mulher na civili zação era a de procriar e, além disso, de educar sua prole. A maternidade apresentou, no curso da história da civilização, uma forte carga cultural de dominação e de subserviência ao poder masculino. 3 Os movimentos culturais de emancipação da mulher – iniciados ainda no século XIX, mas intensificados na primeira metade do século XX –, com a reivindicação feminina de acesso à cidadania política e social, trouxeram consigo os pri meiros questionamentos e demandas na esfera da reprodução humana. Manifestações culturais ocorridas na década de 60 – durante o século XX –, como a pregação de práticas de liberdade no exercício da sexualidade, bem como a descoberta da pílula anticoncepcional, se somaram aos epi sódios relacionados aos questionamentos femininos a respeito de temas como aborto, parto, concepção e contracepção – diretamente relacionados ao seu corpo. 4 Além disso, fenômenos sociais e econômicos como a constituição de prole numerosa por parte de famílias pobres, especial mente nos países subdesenvolvidos e em desenvolvimento, repercutiram sobremaneira na sociedade como um todo, com vários problemas daí decorrentes, como o aumento da pobreza, o crescimento da miséria em níveis alarmantes, a degradação cada vez maior do nível de vida destas famílias, a marginalização, efeitos prejudiciais com a crescente criminali dade e o impacto nas finanças públicas. O surgimento do tema envolto no planejamento familiar é historicamente recente e tem se tornado objeto de preocupação dos governos na maior parte dos países ocidentais, com diferentes enfoques diante da peculiaridade de cada nação, mas sem dúvida se encontra necessariamente relacionado à noção de direitos repro dutivos, assim considerados os direitos básicos vinculados ao livre exer cício da sexualidade e da reprodução humana com os limites que lhes são inerentes. 5 O planejamento familiar exige, por óbvio, prévia educação e informação às pessoas acerca das opções e mecanismos de controle da fecundidade. Há nítida conexão entre os aspectos políticos, econômicos, sociais e familiares no que tange ao planejamento familiar. Com base na informação, no aconselhamento, no acompanhamento da postura repro dutiva, é perfeitamente possível que as pessoas passem a assimilar a concepção de que cabe a elas, na sua privacidade, a possibilidade de livre decisão quanto ao número de filhos, espaçamento entre eles. Como observa Maria Irene Szmrecsányi, a redução da família a tamanhos compatíveis com o modo, estilo e nível de vida escolhidos, dentro dos limites econô micos, sociais e familiares, pode representar maneira de preservar e esti mular a auto-estima e o sentido da vida, da mesma forma que o aumento do organismo familiar de modo a contornar questões de assistência e pre vidência familiares. 6 O movimento tendente à igualdade entre o homem e a mulher 7 revela que os direitos fundamentais da mulher também se referem aos direitos reprodutivos e sexuais, e, nesse passo, a aquisição e o efetivo exercício de tais direitos dependem não da igualdade meramente formal, mas especialmente material entre os sexos masculino e feminino na condução de questões pessoais relacionadas ao exercício da sexualidade e da procriação. No campo internacional, Flávia Piovesan aponta a Conferência de Cairo sobre População e Desenvolvimento, ocorrida em 1994, como o evento internacional que proporcionou a formulação de importantes princípios éticos relacionados à esfera dos direitos reprodutivos, como os seguintes: o reconhecimento dos direitos reprodutivos como direitos humanos pelos Estados; o direito da pessoa de ter controle sobre questões relativas à sexualidade e à saúde sexual e reprodutiva; liberdade de decisão sem coerção, discriminação ou violência como direito fundamental. 8

Talveznão haja maior exemplo da interseção entre o público e o pri vado do que os direitos reprodutivos, porquanto, a despeito da sexuali dade – e, logicamente, da procriação – tradicionalmente ser considerada tema relacionado à maior intimidade da pessoa, os impactos deletérios sentidos pela humanidade a respeito dos problemas decorrentes da falta de informação, do aumento descontrolado das famílias, do adensamento populacional em determinados lugares com a perspectiva de falta de re cursos suficientes para atender às necessidades da população – diante da finitude dos bens materiais –, entre outros, fizeram com que os Estados tivessem que considerar a importância do planejamento familiar, e, para tanto, os debates internacionais foram – como ainda são – de extrema relevância. O Plano de Ação de Cairo, de 1994, recomenda às nações que adotem uma série de providências com o fim de buscarem obter certos objetivos, como, por exemplo, o crescimentoeconômicosustentado, a educaçãoparticularmentedasmeninas,areduçãodamortalidade neo-natal, infantil e materna e o acesso universal e democrático aos serviços de saúdereprodutivaespecialmente de planejamento familiar e de saúde …

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28 de Maio de 2024
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