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Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal

Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal

4. Intervenção de terceiros na reclamação

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4. Intervenção de terceiros na reclamação

O art. 990 1 do CPC, ao dispor que “qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante”, revela que é admissível a intervenção de terceiro na reclamação constitucional. Para tanto, faz-se necessária a demonstração de interesse jurídico:

RECLAMAÇÃO – TERCEIRO – INTERVENÇÃO. A admissão de terceiro depende da demonstração de interesse jurídico. 2

Isso porque “qualquer um que tenha interesse jurídico na manutenção ou no desfazimento da decisão reclamada pode intervir no processo da reclamação, na qualidade de assistente”, 3 entendendo-se como interessado aquele que “sendo terceiro no processo de reclamação, tem interesse jurídico na discussão”. 4 A previsão legal abrangeria assim “outros …

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8 de Junho de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/4-intervencao-de-terceiros-na-reclamacao-capitulo-2-sujeitos-processuais-reclamacao-constitucional-no-supremo-tribunal-federal/1791168912