Busca sem resultado
Curso de Direito Comercial: Sociedades

Curso de Direito Comercial: Sociedades

4. Participação nas deliberações sociais

Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

4. PARTICIPAÇÃO NAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS

A extensão do direito de participar das deliberações sociais é proporcional à quota do sócio no capital social. Desse modo, embora os sócios devam ser consultados nas decisões mais importantes da sociedade, nem todos têm condições de influir, com sua vontade ou entendimento, no conteúdo destas. O sócio que contribui com mais da metade do capital social, nesse sentido, delibera sozinho. Aquele que titulariza um décimo das quotas, numa sociedade em que os outros dois sócios têm 45% cada, em caso de divergência entre estes últimos, terá a incumbência do desempate; é ele, portanto, quem delibera, a despeito de sua pequena participação societária, quando divergentes os sócios majoritários.

Acerca do direito de participar das deliberações sociais, na sociedade limitada, destaco dois pontos: as formalidades impostas na lei para validade das decisões societárias (itens 4.1 e 4.2) e o quorum de deliberação (item 4.3).

4.1. Assembleia de Sócios

As deliberações dos sócios atinentes à estratégia geral dos negócios da sociedade (perfil da promoção das vendas natalinas, dispensa ou não de empregados graduados, redução de custos administrativos, busca de ampliação de mercado, política de marketing etc.) não dependem de nenhuma forma especial. Os sócios se encontram, falam ao telefone, participam de reuniões com prestadores de serviços, transmitem orientações ao administrador ou empregados a decisão está tomada e encaminhada. São, muitas vezes, decisões importantíssimas para o desenvolvimento da empresa, mas não exige a lei nenhuma documentação ou registro específico. Revestem-se essas deliberações da forma oral.

Há, por outro lado, deliberações dos sócios cujas validade e eficácia devem atender a determinadas formalidades preceituadas na lei. Referem-se a assuntos de interesse da sociedade dotados de maior envergadura, que podem implicar substanciais alterações nos direitos dos sócios ou de terceiros e, em virtude disso, merecem ser tratados com maiores cautelas. De fato, como são deliberações que podem produzir significativos efeitos internos e externos à sociedade, entendeu o legislador de submetê-las a alguns controles.

Em …

Uma nova experiência de pesquisa jurídica em Doutrina. Toda informação que você precisa em um só lugar, a um clique.

Com o Pesquisa Jurídica Avançada, você acessa o acervo de Doutrina da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa dentro de cada obra.

  • Acesse até 03 capítulos gratuitamente.
  • Busca otimizada dentro de cada título.
Ilustração de computador e livro
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/4-participacao-nas-deliberacoes-sociais-capitulo-30-direitos-do-socio-curso-de-direito-comercial-sociedades/1296148425