Com o Pesquisa Jurídica Avançada, você acessa o acervo de Doutrina da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa dentro de cada obra.
- Acesse até 03 capítulos gratuitamente.
- Busca otimizada dentro de cada título.
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Como vimos expondo, firmadas as premissas acima que melhor elucidam a correta natureza jurídica do programa de milhagem [programa de fidelidade ou programa de recompensa], tem-se inequivocamente, tratar-se de negócio jurídico unilateral, mais especificamente uma promessa de recompensa.
Essa assertiva fica mais evidente quando se analisa quando e como se dá a formação do negócio jurídico unilateral consubstanciado no programa de recompensa da Consulente (Programa de Fidelidade TAM) e, especialmente, quando se obriga a Consulente, então promitente.
Em se tratando de negócio jurídico bilateral, é dizer, contrato, sua formação (e nascedouro de direitos e obrigações) somente ocorre com o acordo de vontades. Antes de ocorrer essa confluência de vontades, inexiste obrigação de um para com o outro.
De modo diverso, como acima anotamos, o negócio jurídico unilateral tem, por sua vez, como regra, ser fonte autônoma de obrigações, ou seja, as obrigações nascem para o declarante no momento em que a declaração unilateral é feita, já se, pois, obrigando perante outrem, não havendo que se cogitar de manifestação de vontade (aceitação) do beneficiário.
Esse também é o entendimento de Antunes Varela, que trabalha justamente com esses exemplos para explicar a diferença entre contrato (negócio jurídico bilateral) e o negócio jurídico unilateral:
“A proposta ou oferta contratual torna-se, de facto, irrevogável depois de ser recebida pelo destinatário ou de ser dele conhecida (art. 230.º, 1). Mas não impõe ainda nenhuma obrigação ao proponente, nem cria qualquer direito de crédito para o destinatário; este fica …
Com o Pesquisa Jurídica Avançada, você acessa o acervo de Doutrina da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa dentro de cada obra.