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Doutrinas Essenciais – Novo Processo Civil

Doutrinas Essenciais – Novo Processo Civil

43. Prova Pericial no Cpc/2015 - Capítulo VIII - Provas em Espécie

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Autor:

PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON

Livre-Docente, Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela USP. Professor Associado da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – USP. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. Advogado. lucon@lucon.adv.br

Sumário:

Área do Direito: Civil

Resumo:

O presente estudo visa a abordar a sistemática da prova pericial no ordenamento processual do Código de Processo Civil de 2015. Para isso, são expostos, primeiramente, os pressupostos do devido processo legal e sua ligação com a produção da prova pericial. Em seguida, são analisados os requisitos de admissibilidade da prova pericial, bem como as suas peculiaridades diante de uma das inovações da novel legislação processual, isto é, a prova técnica simplificada. Em continuidade, foram abordados os aspectos correlatos à atuação do perito e das partes durante a produção da prova, investigando temas como prazo de produção, mecanismos de impugnação, entre outros. Dando sequência à análise, foi desenhado o papel dos negócios jurídicos processuais, em especial a indicação consensual do perito no novo Código e os limites de tal negócio. Por fim, adentrando o aspecto subjetivo da prova, foram dedicadas algumas linhas para delimitar os principais aspectos da valoração da prova civil, de modo a chegar na derradeira parte do estudo, na qual concluiu-se sobre a nova formatação da prova pericial no processo civil.

Abstract:

This paper intend to approach the systematic of expert evidence in the procedure legal system of Brazilian Civil Procedure Code. In this regard, are showed, in first place, the preconditions of the due process of law and it’s connection with the production of expert evidence. Subsequently, are analyzed the requirements of admissibility of the expert evidence, as the differences compared to one of the innovations of the new procedure legislation, i. e., the simplified technique evidence. In continuity, are covered the associated aspects of the actuation of both, expert and parts, during the production of the evidence, investigating themes like terms, mechanism of challenging, among others. Following up the analysis, it was designed the role of the procedure agreements, specially the consensual indication of the expert and the boundaries of that agreement. Stepping into the conclusion, about the subjective aspect of the evidence were written some lines to delimit the main aspects of the valuation of civil evidence, advancing to the new formation of the evidence in civil procedure.

Palavra Chave: Processo civil - CPC/2015 - Prova pericial - Inovações.

Keywords: Civil procedure - CPC/2015 - Expert evidence - Innovations.

Revista de Processo • RePro 267/211-223 • Maio/2017

1. Introdução

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17 de Junho de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/43-prova-pericial-no-cpc-2015-capitulo-viii-provas-em-especie-doutrinas-essenciais-novo-processo-civil/1394844059