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Instituições de Direito Civil: Teoria Geral do Direito de Sucessões – Processo Judicial e Extrajudicial de Inventário

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45.1 Cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade sobre os bens da legítima

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45.1. Cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade sobre os bens da legítima

O CC 1848 estabelece a possibilidade de o bem da legítima ser gravado pelo testador com cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, excepcionalmente: apenas incide quando exista justa causa. Em outras palavras, o que determina a validade da cláusula não é mais a vontade indiscriminada do testador, mas a existência de justa causa para a restrição imposta voluntariamente pelo testador. Pode ser considerada justa causa a prodigalidade, ou a incapacidade por doença mental, que diminuindo o discernimento do herdeiro, torna provável que esse dilapide a herança. Ressalte-se que, com isso, tornou-se desnecessária a …

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1 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/451-clausula-de-inalienabilidade-impenhorabilidade-e-incomunicabilidade-sobre-os-bens-da-legitima-45-clausulas-restritivas/1296147575